terça-feira, maio 25, 2010

Olhó tacho fresquinho!

Do Diário de Notícias:
«O grupo parlamentar do PSD pediu hoje ao primeiro ministro, José Sócrates, que justifique a criação da empresa pública Baía do Tejo S.A., com capitais integralmente públicos, presidida pelo socialista Fonseca Ferreira.
Os sociais democratas consideram "inútil" e "escandalosa" a criação desta empresa pública e pediram explicações através de uma pergunta dirigida ao primeiro ministro, entregue hoje no Parlamento, declarou aos jornalistas o líder parlamentar do PSD, Miguel Macedo.»
 É impressão minha ou perder as eleições para a câmara de Palmela dá grandes vidas?
Há uns trempos houve um do PSD que acabou na Parque Expo, agora é este que se safa...

6 comentários:

  1. Anónimo1:05 p.m.

    Aviso n.º 10488/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

    Município da Moita

    Publicação da revisão do plano director municipal da Moita
    “(...)

    Artigo 58.º
    (Conteúdo programático das UOPG)
    1 — UOPG-1
    Norma recusada (não ratificada) pela Resolução do Conselho de
    Ministros n.º 28/2010 (Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de
    Abril de 2010). Ocupação a definir em plano municipal de ordenamento
    do território.

    2 — UOPG-2
    Norma recusada (não ratificada) pela Resolução do Conselho de
    Ministros n.º 28/2010 (Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de
    Abril de 2010). Ocupação a definir em plano municipal de ordenamento
    do território.

    3 — UOPG-3
    Norma recusada (não ratificada) pela Resolução do Conselho de
    Ministros n.º 28/2010 (Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de
    Abril de 2010). Ocupação a definir em plano municipal de ordenamento
    do território.

    3 — A
    Norma recusada (não ratificada) pela Resolução do Conselho de
    Ministros n.º 28/2010 (Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de
    Abril de 2010).

    4 — UOPG - 4
    a) Objectivos programáticos
    A UOPG 4 integra a área ocupada com depósitos de gesso da zona
    industrial do Barreiro (Quimiparque), cuja reconversão ou recuperação
    deverá ser realizada com base em estudos específicos com vista à constituição
    de um espaço verde urbano.
    b) Condições e parâmetros urbanísticos b1) a reconversão da área
    fica sujeita a projecto a realizar em articulação com a reconversão da
    zona industrial do Barreiro.
    b2) TODAS AS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS ESTÃO SUJEITAS A PARECER VINCULATIVO
    DA APL, S. A.
    c) Forma de execução
    Programas de acção territorial e planos de pormenor, que poderão
    abranger a totalidade ou parte da UOPG, procurando coordenar as acções
    de reconversão da área com a Câmara Municipal do Barreiro e Administração
    do Porto de Lisboa, recorrendo aos instrumentos de perequação
    compensatória previstos no Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e
    tendo em consideração que esta UOPG abrange, parcialmente, terrenos
    do domínio hídrico.
    (:..)”

    Restantes UOPG's em :
    http://dre.pt/pdf2sdip/2010/05/102000000/2923029246.pdf

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  2. Anónimo3:58 p.m.

    hum e o que isso tem a ver com o post??????????

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  3. Anónimo7:25 p.m.

    ..e acrescento, qual a novidade?
    até que enfim que o raio do PDM está publicado. pode ser que agora mesmo com a crise a Moita tenha algum investimento.

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  4. Pré Reformado9:44 a.m.

    A Moita, em termos de construção civil, e a conselho do senhor presidente, não irá ter muita construção civil nos próximos anos.

    Gostava era de saber qual a relação entre a fiscalização e a Remax.

    Gostava de saber pronto.

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  5. Anónimo11:36 a.m.

    Sr. Dr. Fonseca Ferreira,Srs do Governo, Ministros, Amigos, Amigas,

    Venho pedir a Vossas Excelencias, na qualidade de interessado,
    se digne arranjar-me emprego na Baía do Tejo, do Sado, do Trancão, ou outra Baía que por aí emergir. Esqueçam lá as divergencias, pensem só nos 5 milhões de Capital Publico, e arranjem-me trabalho. Obrigadinho

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  6. Anónimo1:06 p.m.

    Portaria n.º 289/2010. D.R. n.º 103, Série I de 2010-05-27

    Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a ALTERAÇÃO À DELIMITAÇÃO da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita

    Artigo 1.º
    Objecto
    1 — Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica
    Nacional do município da Moita, com as áreas a integrar
    e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos
    à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

    2 — NÃO EXCLUIR DA DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA
    NACIONAL AS MANCHAS IDENTIFICADAS COM OS N.OS 2, 34 E 35.

    Artigo 2.º
    Consulta
    As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva
    podem ser consultados na Comissão de Coordenação
    e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na
    Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento
    Urbano.

    Artigo 3.º
    Produção de efeitos
    A PRESENTE PORTARIA OPERA OS SEUS EFEITOS COM A ENTRADA
    EM VIGOR DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA MOITA.


    A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e
    das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em
    23 de Março de 2010.


    http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/10300/0183501838.pdf

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