IGAT.
2000.
Inspector.
Raul Melo dos Santos.
Parecer 55/00.
Licenciamento.
Desafectação.
Violação do artigo 48º, nº 2, alínea d).
Regulamento do PDM.
Perda de mandato.
Lei 27/96 de 1 de Agosto, artigo 6º, nº 4.
Proceda-se em conformidade.
Não se procedeu.
Uhnnn...aqui há caso...Uhnnn...
ResponderEliminarNão me digam que foi aquele famoso caso em que o Vice-Presidente da altura, não me recorda agora o nome, foi proposto para perder o mandato?
ResponderEliminarCreio recordar-me que o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e das Cidades da altura, não me recorda agora o nome, chegou a despachar o seu "Execute-se". Será?
Parece que finalmente o dito Vice foi salvo in extremis por um grande amigo, também Ministro, pessoa íntima de um Grande Cliente sempre com a barriga encostada ao balcão da prestação de serviços do dito Vice?
Pois há!
ResponderEliminarE neste houve até um despacho (que não foi cumprido).
Em quantos casos, por pressão política, não se chegou a tanto??
Este é um daqueles casos que mina a Democracia.