segunda-feira, maio 18, 2009

Manifesto-Américo Jorge-Um caso de Justiça 2

Notificação da CMM a Américo Jorge, Contraditório e Pedido de Apreciação ao Ministério do Ambiente.





13 comentários:

  1. Anónimo1:20 p.m.

    Nada de novo digno de registo em relação ao post anterior ou mais do mesmo.

    Assina: vizinho do sportinguista

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  2. Anónimo12:50 p.m.

    Despacho n.º 12103/2009. D.R. n.º 97, Série II de 2009-05-20


    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades


    Execução dos sistemas de drenagem e elevatórios do sistema do Barreiro/Moita

    ...a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de cinco parcelas de terreno...

    http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/097000000/2006620069.pdf

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  3. Anónimo1:03 p.m.

    Despacho n.º 12208/2009. D.R. n.º 98, Série II de 2009-05-21


    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional -

    Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades


    Composição da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional CNREN


    http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/098000000/2044220442.pdf

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  4. Anónimo12:12 a.m.

    AHHH!
    Sim senhor. Fantástico.

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  5. Tudo pelo Américo, Nada contra o Gabriel!8:00 p.m.

    Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos!

    Pelos Américos e pela Memória dos Gabriéis.

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  6. Anónimo10:43 p.m.

    AHHH!
    Sim senhor. Fantástico.

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  7. Anónimo5:39 p.m.

    • Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
    Assembleia da República
    Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública


    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0334403345.pdf



    • Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo

    “(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
    aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de
    Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios
    do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos
    instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por
    decreto regulamentar.
    (NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA.
    QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)
    A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em
    vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação
    do regime jurídico dos instrumentos de gestão
    territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do
    presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão
    e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de
    gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões
    que não são objecto de definição, a utilização do mesmo
    conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto
    jurídico com diferentes designações, bem como a
    utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.

    ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS para a
    gestão do território, (…)”



    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0336603380.pdf

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  8. Anónimo5:40 p.m.

    Decreto Regulamentar n.º 10/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes

    (…)

    A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL CARECE
    DE INFORMAÇÃO GEORREFERENCIADA ACTUALIZADA E FIDEDIGNA. No
    universo dessa informação destacam-se a cartografia topográfica,
    que fornece a base para o reconhecimento do território
    e para a referenciação, organização e representação de
    toda a restante informação, e a cartografia temática, que, de
    forma directa com a base topográfica, fornece informação
    sobre atributos específicos do território objecto do plano.

    (…)


    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0338003383.pdf


    Decreto Regulamentar n.º 11/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional

    O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
    aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro,
    desenvolve as bases da política de ordenamento do território
    e de urbanismo, remetendo, no entanto, a definição dos
    critérios de classificação e de reclassificação do solo, bem
    como os critérios e as categorias de qualificação do solo
    rural e do solo urbano, para decreto regulamentar posterior

    É neste contexto que se cumpre o objectivo de estabelecer
    os critérios a observar pelos municípios no âmbito
    dos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos
    planos municipais de ordenamento do território, assim se
    permitindo que, num domínio de elevada complexidade
    técnica, possam aqueles planos dispor de uma base harmonizada
    de critérios. .
    (…)

    Estabelece -se depois QUE A RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO RURAL
    COMO SOLO URBANO APENAS SEJA ADMITIDA A TÍTULO EXCEPCIONAL,
    combatendo -se a prática de aumento indiscriminado
    dos perímetros urbanos, com a consequente inutilização
    desproporcionada de espaços agrícolas, florestais ou verdes
    lúdicos. SIMULTANEAMENTE, SINALIZA -SE DE FORMA CLARA QUE
    OS PROCESSOS DE RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO DEVEM SER CRITERIOSA
    E TECNICAMENTE JUSTIFICADOS, EM PROL DE MELHORES E MAIS
    QUALIFICADAS CIDADES.




    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0338303389.pdf

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  9. Anónimo5:41 p.m.

    • Despacho n.º 12768/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29


    Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Nomeação da comissão LUSOPONTE

    http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/104000000/2147221472.pdf



    • Despacho n.º 12798/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29

    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

    Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da A2 - Auto-Estrada do Sul - Sublanço Coina-Palmela-nó de Setúbal (nó A2-A12) - Alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias

    http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/104000000/2148421487.pdf

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  10. Anónimo12:45 a.m.

    Sim senhor. Fantástico!

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  11. Anónimo12:51 a.m.

    • Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
    Assembleia da República
    Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública


    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0334403345.pdf



    • Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo

    “(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
    aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de
    Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios
    do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos
    instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por
    decreto regulamentar.(NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA.
    QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em
    vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação
    do regime jurídico dos instrumentos de gestão
    territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do
    presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão
    e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de
    gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões
    que não são objecto de definição, a utilização do mesmo
    conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto
    jurídico com diferentes designações, bem como a
    utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.

    ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS para a
    gestão do território, (…)”



    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/11154/3336703680.pdf

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  12. Anónimo12:53 a.m.

    Anónimo disse...
    • Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
    Assembleia da República
    Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública


    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0334403345.pdf



    • Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo

    “(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
    aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de
    Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios
    do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos
    instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por
    decreto regulamentar.(NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA.
    QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em
    vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação
    do regime jurídico dos instrumentos de gestão
    territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do
    presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão
    e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de
    gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões
    que não são objecto de definição, a utilização do mesmo
    conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto
    jurídico com diferentes designações, bem como a
    utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.

    ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS para a
    gestão das familias, (…)”



    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/033660338

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  13. Anónimo10:04 a.m.

    ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS para a
    gestão do território, (…)”

    12:51 AM

    ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS para a
    gestão das familias, (…)”

    12:53 AM


    Pois é, senhor fantástico...
    Parece que teme pelas famílias mafiosas que gerem o território.

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