«2. Decreto-Lei que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinado à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários
Este diploma vem estabelecer medidas excepcionais de contratação pública por forma a tornar mais ágeis e céleres os procedimentos relativos à celebração de contratos de empreitada de obras públicas e de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relativos a projectos de investimento público considerados prioritários para o relançamento da economia portuguesa, em linha com o plano de relançamento da economia europeia adoptado pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008.
Estão abrangidas por este diploma, em particular, pela sua urgência, as medidas constantes dos eixos prioritários da «Iniciativa para o Investimento e o Emprego», adoptada pelo Conselho de Ministros de 13 de Dezembro 2008 (Modernização das escolas; energia sustentável; modernização da infra-estrutura tecnológica – redes banda larga de nova geração; apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas; apoio ao emprego).
O regime excepcional agora aprovado vigorará em 2009 e 2010 e, no essencial, prevê:
(i) A possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5 150 000 euros e, no âmbito da aquisição ou locação de bens móveis ou da aquisição de serviços, para contratos com valor até 206 000 euros;
(ii) A redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação de 103 dias para 41 dias, ou de 96 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.»
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