terça-feira, outubro 21, 2003

Manifesto de abertura

A restauração do concelho de Alhos Vedros é da mais elementar justiça histórica.
Justiça menor seria o da restauração com os seus limites do século XIX, já após a elevação da pobre povoação da Moita a vila e posterior criação do concelho por D. Pedro II.
Justiça verdadeira seria a sua restauração de acordo com as fronteiras anteriores a tão funesto acontecimento, já então fruto de uma combinação de favores e “cunhas” tão agrado do nosso povo.
Porque, e sejamos muito francos acerca disto, a Moita só é elevada a vila e depois a concelho por uma confluência de acontecimentos fortuitos que ficam menos a dever à sua inevitabilidade do que à necessidade de dar satisfação a interesses instalados e a favores pouco claros.
Recordemos dois dos passos essenciais do processo: em 1681 D. Pedro II eleva a terreola da Moita a vila para que a possa dar como mercê a D. Francisco de Távora, ex-governador de Angola (1669-1676), futuro governador da Índia (1681-1686) e 1º conde do Alvor.
Como facilmente se constata, este nobre fidalgo era o que hoje se chama um político de carreira e, entre nomeações, o monarca decidiu dar-lhe umas prendas, nas quais ia a povoação da Moita e mais umas prebendas acessórias.
Como a coisa deu brado, de tanta acumulação de favores régios, os protestos surgiram e o assunto foi julgado (em tribunal de 1ª instância e na Mesa da Consciência e Ordens), pois o dito Conde ocultou informações para poder obter tal mercê, a que por lei da época estava vedado. A leitura da carta de elevação da Moita a vila faz a transcrição dos elementos básicos do processo (veja-se o opúsculo Moita – Vila há 330 anos de Maria Clara Santos, publicado pela CMM em 1991) e aí se encontram demonstrados à saciedade os atropelos então feitos à ordem legal do Antigo Regime, a qual já estava longe de ser perfeita.
Influências movidas, 10 anos depois o Conde consegue os seus intentos e lá fica com o senhorio sobre a nova vila. O problema é que a terra pouco valia e era preciso anexar-lhe território para a valorizar.
Vai daí e o Conde volta a mexer os cordelinhos e, dois anos volvidos, lá consegue que D. Pedro II defina um termo em redor da vila, assim amputando parte significativa do concelho de Alhos Vedros, que já então era dotado de população demasiado passiva para fazer valer os seus legítimos direitos.
As razões invocadas para a definição do termo são caricatas, tendo em atenção os antecedentes.
Como se a elevação a vila fosse um sacrifício queixam-se as almas que, coitados, assim não podiam usar os terrenos de Alhos Vedros a seu bel-prazer para a pecuária e, gente piedosa, era difícil deslocarem-se à Igreja de São Lourenço para a administração dos sacramentos.
Assim se justifica a criação do termo do novo concelho, fruto, nunca é demais repeti-lo, de interesses e favores vários a um dos grandes do reino que, contra a escassa influência dos notáveis de Alhos Vedros, gente boa e respeitadora das leis com que viviam, tudo conseguiu.
A história posterior de desmandos vários a que o concelho de Alhos Vedros foi submetido até à sua extinção, o tratamento vil que lhe foi dispensado nos últimos 150 anos e a própria traição de muitos dos seus filhos, seduzidos pelo “brilho” do poder vizinho será tratada em comentários futuros.
Mas para a memória futura ficará sempre como episódio sintomático da baixeza humana, o projecto de desmontar o pelourinho manuelino de Alhos Vedros – o que em melhor estado de conservação se encontra em toda a margem sul -, símbolo de um poder legítimo usurpado, com a aintenção de o levar para a Moita e aí o instalar.
Almas pequenas e mesquinhas as que acalentaram tal ideia, só podiam estar ligadas a um exercício do poder ilegítimo e usurpador imunes à vergonha e à dignidade.
Alhos Vedros ao poder, pois, de novo e para sempre.

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