sexta-feira, março 18, 2011

AVP-Serviço Público-O Aumento das Rendas de Casa

-O campo Valor PatrimonialTributário (VPT) * é o valor da casa e poderá ser dado consultando o Registo Predial da Moita, no Tribunal da Moita onde deverá pedir a escritura de qualquer edifício.
(Veja os exemplos nas imagens)

-O Campo "Coeficiente de Conservação" vai de Péssimo a Excelente e se o senhorio fez alguma obra de reparação é natural que preenche este campo com classificações de Bom a Excelente, se nunca houve obras de recuperação a casa arrendada terá uma classificação de Péssimo a Médio concerteza.
-O Campo "Renda Mensal Actual" tem de ser preenchido com o valor que actualmente paga de renda.
 
Faça a sua simulação e Boa Sorte !
 
NR:
-O Valor das rendas de casa nunca deveria superar 20% do valor dos ordenados ou reformas do agregado familiar que habita essas casas.
-Os inquilinos que fizeram a expensas próprias as obras de recuperação das casas onde habitam, muitas vezes evitando com essas obras que as casas derrocassem, salvaguardando assim o património do senhorio, nunca poderiam sofrer aumentos das rendas, por motivos óbvios de salvaguarda desse património predial.
-As obras de recuperação por parte dos senhorios (privados e do estado) são na maior parte obras de fachada, literalmente, porque apenas são pintadas as fachadas dos edifícios. As obras estruturais a existirem da parte dos senhorios merecem que haja um aumento de rendas devido a isso, considerando o valor remuneratório do agregado familiar total e nunca deverão ultrapassar os 20% do valor dos ordenados ou reformas do agregado familiar que habita essas casas.
(ISTO SE OS ORDENADOS FOREM ACIMA DO LIMIAR DA MISÉRIA, QUE DEVERIA SER DE PELO MENOS 500 EUROS POR PESSOA, POIS CLARO)
Como se sabe muitas pessoas sem rendimentos ou pessoas que têm reformas ou ordenados muito baixos têm de ser ajudados pelo estado, que deverá pagar integralmente ou parcialmente essas rendas aos senhorios.

A Bem da Nação,
AV2

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