quarta-feira, novembro 26, 2008

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) 2

Isto percebi:

"Deve também a Assembleia Municipal de acordo com o Código do IMI (artº 112º do DL 287/2003) majorar (aumentar) até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens. Para desincentivar os proprietários de deixarem ao abandono o edificado,

Moita, 21 de Novembro de 2008-11-20 Os Autarcas do Bloco de Esquerda"

Mas esta proposta que é perfeitamente lógica, porque se se restaurarem as antigas casas que estão a cair nos centros históricos, passa a haver vida no centro das vilas e o comércio local pode funcionar, evitando-se assim que as periferias continuem infinitamente, criando bairros satélite, enquanto os centros históricos ruiem... isto o PCP votou contra...

Não deveria ser exactamente o contrário, ou sou eu que estou ao contrário e a maioria PCP local é que está certa ?

1 comentário:

Anónimo disse...

Uma vez que desisti de ver o sporting vim para aqui.
Esse argumento nao tem sentido nenhum. Supostamente nas habitações degradadas vivem pessoas que nao têm recursos para pagarem majoração de 30% sobre o IMI. Dou como exemplo muitas habitações degradadas no Vale da Amoreira, em que os donos são os moradores. Muitas dessas pessoas ja nem a renda da casa pagam ao banco quanto mais uma taxa majorada.
Nao tens outro argumento melhor?