O presidente da Câmara Municipal da Moita CONFESSOU PUBLICAMENTE:
"…se eu agarro em determinada parte do solo e estou a perspectivar que lhe vou dar um potencial urbanisticamente, antes de o fazer procuramos colocar em protocolos mais valias para o interesse público, e é aí que surgem os protocolos com a IMOMOITA, PIRES DA COSTA, ABÍLIO LAGOA, ou seja potenciando antes porque à posteriori quando o solo estivesse alterado, ou seja, já estivesse com características urbanas ninguém iria dizer ao proprietário agora vamos lá ver as mais valias que vêm trazer para o interesse público, para o município…"e ainda:"…onde há intervenientes privados, proprietários de parcelas de terreno que adquiridas ou não durante o processo de revisão do Plano Director, não ligo a esses pormenores…
"(Em "Jornal da Moita" de 1 de Fevereiro / 2007, pg.2
-Quem é que disse que as câmaras de gás, na época nazi Alemã, tinham sido um mero pormenor ?
8 comentários:
e então vá coloca lá legendas pra malta perceber o porque de queres voltar a este tema.
Não seria mais importante saber em que pé é que estamos do genero o porque da CCDRLVT e o C Ministros não per respondido ainda á CMM ?????????
Isso é que é informação.
pois, tudo o que não interessa não é informação.
É a verdade a que temos direito, não é ?
e já agora onde é que estão os computadores apreendidos pela PJ?
Será que já voltaram À Câmara?
Será que estão resguardados nalguma arrecadação?
E o resultado?
Esta entrevista é uma verdadeira pérola, um case-study. Falam das ilegalidades como se tudo fosse normal e cristalino.
Ainda não percebi se são mesmo idiotas, e veerbalizam tudo o que pensam ou se pensam que nós somos completamente estúpidos e desconhecedores do mais básico da legislação.
Na mesma linha sugiro a leitura no www.a-sul.blogspot.com da foto-novela Os Seixalanos...
Foto novela no A-SUL, vamos já ver isso.
o anónimo das 12.00 tem mesmo ideias de atrasado mental...será tb. assiste às sessõe de Câmara e ouve a cassete do Raminhos?
• Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2009. D.R. n.º 115,
Série I de 2009-06-17
Tribunal de Contas
Fixa jurisprudência no sentido de que a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os mesmos têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais.
A referida capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos.
A falta de demonstração dessa capacidade de endividamento constitui fundamento de recusa de visto aos contratos
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11500/0376903778.pdf
"Coitado" do Chora, depois de tanto trabalho na Alemanha em casa do patrão Fritz a elaborar a estratégia para Portugal, foi agora vaiado nos plenários pelos "ingratos" trabalhadores da Auto Europa e, como se não fosse suficiente, ainda viu (com impotência e mágoa) as propostas do patrão Fritz serem chumbadas.
Como é que o Chora (da ala social democrata do BE) vai agora explicar aos "incompreendidos e magnânimos" patrões Fritz que perdeu o controle da situação?
Lá o rapaz vai chorar, fazendo juz ao nome, ter umas insónias e, até ver, andar atormentado com a dúvida de o Boche alemão vir a descobrir que ele perdeu a utilidade.
Com os respeitosos cumprimentos,
O vosso melhor amigo.
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