terça-feira, maio 25, 2010

Olhó tacho fresquinho!

Do Diário de Notícias:
«O grupo parlamentar do PSD pediu hoje ao primeiro ministro, José Sócrates, que justifique a criação da empresa pública Baía do Tejo S.A., com capitais integralmente públicos, presidida pelo socialista Fonseca Ferreira.
Os sociais democratas consideram "inútil" e "escandalosa" a criação desta empresa pública e pediram explicações através de uma pergunta dirigida ao primeiro ministro, entregue hoje no Parlamento, declarou aos jornalistas o líder parlamentar do PSD, Miguel Macedo.»
 É impressão minha ou perder as eleições para a câmara de Palmela dá grandes vidas?
Há uns trempos houve um do PSD que acabou na Parque Expo, agora é este que se safa...

6 comentários:

Anónimo disse...

Aviso n.º 10488/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Município da Moita

Publicação da revisão do plano director municipal da Moita
“(...)

Artigo 58.º
(Conteúdo programático das UOPG)
1 — UOPG-1
Norma recusada (não ratificada) pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 28/2010 (Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de
Abril de 2010). Ocupação a definir em plano municipal de ordenamento
do território.

2 — UOPG-2
Norma recusada (não ratificada) pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 28/2010 (Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de
Abril de 2010). Ocupação a definir em plano municipal de ordenamento
do território.

3 — UOPG-3
Norma recusada (não ratificada) pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 28/2010 (Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de
Abril de 2010). Ocupação a definir em plano municipal de ordenamento
do território.

3 — A
Norma recusada (não ratificada) pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 28/2010 (Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de
Abril de 2010).

4 — UOPG - 4
a) Objectivos programáticos
A UOPG 4 integra a área ocupada com depósitos de gesso da zona
industrial do Barreiro (Quimiparque), cuja reconversão ou recuperação
deverá ser realizada com base em estudos específicos com vista à constituição
de um espaço verde urbano.
b) Condições e parâmetros urbanísticos b1) a reconversão da área
fica sujeita a projecto a realizar em articulação com a reconversão da
zona industrial do Barreiro.
b2) TODAS AS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS ESTÃO SUJEITAS A PARECER VINCULATIVO
DA APL, S. A.
c) Forma de execução
Programas de acção territorial e planos de pormenor, que poderão
abranger a totalidade ou parte da UOPG, procurando coordenar as acções
de reconversão da área com a Câmara Municipal do Barreiro e Administração
do Porto de Lisboa, recorrendo aos instrumentos de perequação
compensatória previstos no Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e
tendo em consideração que esta UOPG abrange, parcialmente, terrenos
do domínio hídrico.
(:..)”

Restantes UOPG's em :
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/05/102000000/2923029246.pdf

Anónimo disse...

hum e o que isso tem a ver com o post??????????

Anónimo disse...

..e acrescento, qual a novidade?
até que enfim que o raio do PDM está publicado. pode ser que agora mesmo com a crise a Moita tenha algum investimento.

Pré Reformado disse...

A Moita, em termos de construção civil, e a conselho do senhor presidente, não irá ter muita construção civil nos próximos anos.

Gostava era de saber qual a relação entre a fiscalização e a Remax.

Gostava de saber pronto.

Anónimo disse...

Sr. Dr. Fonseca Ferreira,Srs do Governo, Ministros, Amigos, Amigas,

Venho pedir a Vossas Excelencias, na qualidade de interessado,
se digne arranjar-me emprego na Baía do Tejo, do Sado, do Trancão, ou outra Baía que por aí emergir. Esqueçam lá as divergencias, pensem só nos 5 milhões de Capital Publico, e arranjem-me trabalho. Obrigadinho

Anónimo disse...

Portaria n.º 289/2010. D.R. n.º 103, Série I de 2010-05-27

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Aprova a ALTERAÇÃO À DELIMITAÇÃO da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita

Artigo 1.º
Objecto
1 — Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica
Nacional do município da Moita, com as áreas a integrar
e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos
à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2 — NÃO EXCLUIR DA DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA
NACIONAL AS MANCHAS IDENTIFICADAS COM OS N.OS 2, 34 E 35.

Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva
podem ser consultados na Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na
Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento
Urbano.

Artigo 3.º
Produção de efeitos
A PRESENTE PORTARIA OPERA OS SEUS EFEITOS COM A ENTRADA
EM VIGOR DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA MOITA.


A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e
das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em
23 de Março de 2010.


http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/10300/0183501838.pdf