quarta-feira, dezembro 20, 2006

Os 7 Pecados Mortais

do Processo de Revisão do PDM e do Projecto de novo PDM da Moita 1996 /2006…

O Processo de Revisão do PDM da Moita, e o Projecto de novo PDM dele nascido, não correram nada bem. Muito se tem dito publicamente, e muito se tem estudado e divulgado sobre o " como" e o "porquê" dessa triste constatação.

Debruçamo-nos hoje sobre alguns dos vícios principais deste grave problema. Chamemos-lhes "Pecados capitais". Existem muitos mais. Mas, simbolicamente, identifiquemos apenas 7.

1. GULA
O Artº 72º nº 3 do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2611 foi grosseiramente violado. A lei classifica como excepcional a passagem de Solos Rurais para novos Solos Urbanos, e faz essa passagem depender de crescimento demográfico, de crescimento económico ou de reconversão de AUGI's. Na Moita, o Projecto de novo PDM faz crescer o Solo Urbano em mais 395 hectares, ou 460 se incluirmos o Pinhal do Forno, com uma progressão de cerca de mais de 50% de nova cidade. Suplementarmente, o facto de o Decreto Regulamentar, previsto no nº 4 do Artº 73º do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro nunca ter surgido, parece indicar que deve ser sustada a aprovação de novos PDM's lá onde se verifiquem importantes passagens de Solos Rurais a novos Solos Urbanos, como ainda recentemente o recomendou o Senhor Provedor de Justiça H. Nascimento Rodrigues in http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec5B06.pdf, na sua RECOMENDAÇÃO N.º 5/B/2006, com data de 13.09.2006.

2. MENTIRA
O Artº 75º do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro, a sua letra e nomeadamente o seu espírito, não foram respeitados, e a inverdade parece ter imperado . A Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) da Revisão do PDM e a CCDR-LVT deveriam ter sido cabal e lealmente informadas pela Câmara Municipal da Moita de todos os factos e de todos os dados interrelacionáveis, respeitantes à preparação do Projecto de novo PDM, por força da lei e pela mais elementar exigência de lealdade e decência que deve reger as relações de cooperação entre organismos da Administração Pública. Ora seria impossível que os Advogados, Engenheiros, Arquitectos e outros Técnicos da CTA e da CCDR-LVT tivessem deliberado como deliberaram, caso estivessem na posse e no conhecimento de toda a informação, que qualquer um de nós hoje domina de frente para trás e de trás para a frente, e que tem aspectos visíveis escabrosos, fora os invisíveis, que ainda desconhecemos. Essa informação foi seguramente sonegada, só pode ter sido dada de forma sincopada e desconexa à CTA e à CCDR-LVT, e essa falta de cooperação e falta de lealdade feriram de morte a validade das decisões então tomadas a nível desses Organismos, entre 1999 e 2005.

3. DESPREZO
O Artº 77º nº 7 do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro foi gravemente desrespeitado, e as Reclamações de largas centenas de Cidadão foram tratadas com menor respeito. Para cima de 1.400 Cidadãs e Cidadãos reclamaram por meio de centenas de Reclamações, dentro do prazo de Discussão Pública de Revisão do PDM, entre 4 Julho e 2 Setembro 2005, invocando lesão grave dos seus direitos subjectivos e demonstrando contrariedades graves entre o Projecto de PDM e outros instrumentos superiores de Ordenamento do Território. Numerosas dessas Reclamações foram apresentadas em nome individual e de Famílias, outras foram colectivas com dezenas e uma delas com mais de 1.000 assinaturas de Cidadãs e Cidadãos descontentes. A Câmara Municipal estava obrigada por lei a dar resposta fundamentada aos Reclamantes, e o que as Cidadãs e os Cidadãos receberam passados 14 meses da apresentação das suas Reclamações foi um lote de respostas da Administração Local, tipo Chapa 3 e Chapa 4, iguais às dezenas e dezenas, sem nexo nem fundamentação alguma, ou desconexas face aos argumentos invocados pelos Cidadãos.

4. PERVERSÃO
Diversos Protocolos entre a Câmara Municipal da Moita e Promotores e Investidores em Solo barato, fadado a virar valioso, perverteram o modo normal de a democracia funcionar. E moldaram nos últimos 10 a 12 anos o Projecto de novo PDM, desrespeitando a Lei e o PDM vigentes à data das suas celebrações, e impondo-se como superiores e condicionadores face à Lei e ao PDM futuros. Podendo mesmo dizer-se que de Protocolo em Protocolo, se caminhou para a derrota final e para o Projecto de PDM pomposamente apresentado à População como fruto de um processo e de uma elaboração conformes à Lei, mas onde os contributos de quase 10 anos de preparação e revisão como a Lei impunha se resumiram à colocação no papel dos clausulados particulares de tais Protocolos. Esses Protocolos deveriam ter-se cingido à Lei e ao PDM vigente à altura da sua elaboração, como é evidentíssimo, mas na verdade desrespeitaram o ordenamento jurídico actual e moldaram à maneira a Lei e o PDM futuros, com entorses sucessivos de alto a baixo, numa inversão insuportável dos procedimentos, das regras e do conteúdo e formato da própria democracia.

5. INIQUIDADE
O Processo de Revisão e o Projecto de novo PDM consubstanciam a existência e a aplicação na prática de 2 Regimes Políticos em simultâneo e em claro antagonismo no Concelho da Moita. Na verdade, no Município da Moita, vigora um Regime de total permissividade para meia dúzia, em que por um lado e na maior escuridão parece terem sido garantidos favores e chorudas mais valias a um punhado de Empresas e Personalidades, que compraram nos últimos anos cerca de 460 hectares de REN a tostão e de imediato obtiveram promessas de desclassificação das suas novas terras da condição de Solo Rural e de REN, com automática passagem a novos Solos Urbanos e sem REN, para valorizações de milhão. Compraram, e por vezes nem isso: foi-lhes oferecido. E por outro lado e ao mesmo tempo vigora um Regime de total proibição virado contra a maioria da população, e antes do mais contra as gentes simples dos campos, em que se aplicou a dura política da opressão e da desvalorização abrupta e artificial das suas terras às centenas e milhares de Cidadãos sem riqueza nem poder de 'lobby' dos campos do sul do Concelho, em zonas onde o ordenamento jurídico anterior é já garante da permeabilidade dos Solos e da necessária recarga dos aquíferos e do razoável equilíbrio ambiental, e a quem com mão pesada e política desnecessária se quer impor novos 900 hectares de REN. Sendo que a REN, de onde é desclassificada, significa uma perda ambiental máxima, e para onde é transferida significa um ganho ambiental zero.

6. ESCURIDÃO
A ética e a transparência parecem estar completamente ausentes, num ambiente de escuridão total. Transparência é algo que parece não existir em todo um conjunto de factos resultantes directamente ou simultâneos e correlacionáveis com todo o Processo de Revisão e o Projecto de novo PDM. Esta matéria, de uma sensibilidade enorme, é hoje documentadamente objecto de análise às claras por numerosos Cidadãos interessados, podendo dizer-se com propriedade que o assunto caiu na rua, e se transformou em matéria pública e documentadamente inquestionável. Valorizações em REN da ordem dos 3.370% (três mil trezentos e setenta por cento), hipotecas de terrenos em REN por 28 milhões de Euros, compensações aparentes a nascente por chorudas negociatas a poente, etc, etc, são hoje assunto de vulgares conversas de café, com documentação oficial a correr de mão em mão e a granel a atestar a seriedade das dúvidas. É matéria muito séria que deverá necessária e forçosamente ser escalpelizada, peça a peça, pelas Autoridades com competências diversas, em sedes próprias, sem o que a População nunca mais se calará, enquanto houver memória.

7. IRRESPONSABILIDADE
O modelo de afectação do uso dos Solos a resultar do Processo de Revisão e do Projecto de novo PDM é irresponsável, face ao futuro das gentes do lugar e do próprio Município. O Projecto de PDM novo deveria ser uma peça de ordenamento do território virada para a protecção da permeabilidade dos Solos e de garantia das recargas dos aquíferos e da salvaguarda razoável de um futuro ambiental equilibrado, e de desenvolvimento social, urbanístico e económico sustentados para o Concelho da Moita. Desgraçadamente contudo é afinal um modelo nocivo e passível de hipotecar perigosamente o futuro ambiental equilibrado da Moita. Sinal extremo dessa errada e nefasta política é o abuso crescente da urbanização desenfreada das zonas ribeirinhas do Tejo e de maior sensibilidade e delicadeza ambiental, é o abandono ao deus-dará da recuperação do miolo dos núcleos urbanos envelhecidos e abandonados do Concelho, bem como o empobrecimento 'de factu' da Reserva Ecológica concelhia, que o novo PDM pretende amputar na casa dos cerca de menos 460 hectares. A Moita do futuro, os nossos Concidadãos das gerações mais jovens, e das novas gerações que ainda hão-de vir, poderão sofrer gravemente mais tarde os efeitos desses negócios bizarros e dessa política com esses negócios alegre e estouvadamente de mãos dadas, como nós hoje corremos já o risco de lhe sofrer as graves consequências imediatas. E com isso sofrendo e ficando mais pobre e maltratada a própria vida democrática e a confiança dos Cidadãos nas instituições, na democracia e na lei, hoje e por muitos anos mais, se um travão de sensatez e de respeito pela Lei e pela ética e transparência não for finalmente cerrado. Anulando o que nasceu torto, e que não tem mais forma de ser endireitado.

20 Dez 2006

Artigo colectivo de
Moradores e Proprietários da Várzea da Moita
varzeamoita@gmail.com

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