Despacho n.º 12103/2009. D.R. n.º 97, Série II de 2009-05-20
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Execução dos sistemas de drenagem e elevatórios do sistema do Barreiro/Moita
...a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de cinco parcelas de terreno...
Tudo pelo Américo, Nada contra o Gabriel!
disse...
Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos!
• Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 Assembleia da República Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública
• Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
“(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por decreto regulamentar.(NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA. QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões que não são objecto de definição, a utilização do mesmo conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto jurídico com diferentes designações, bem como a utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.
ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS para a gestão do território, (…)”
Decreto Regulamentar n.º 10/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes
(…)
A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL CARECE DE INFORMAÇÃO GEORREFERENCIADA ACTUALIZADA E FIDEDIGNA. No universo dessa informação destacam-se a cartografia topográfica, que fornece a base para o reconhecimento do território e para a referenciação, organização e representação de toda a restante informação, e a cartografia temática, que, de forma directa com a base topográfica, fornece informação sobre atributos específicos do território objecto do plano.
Decreto Regulamentar n.º 11/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional
O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, remetendo, no entanto, a definição dos critérios de classificação e de reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e do solo urbano, para decreto regulamentar posterior
É neste contexto que se cumpre o objectivo de estabelecer os critérios a observar pelos municípios no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território, assim se permitindo que, num domínio de elevada complexidade técnica, possam aqueles planos dispor de uma base harmonizada de critérios. .(…)
Estabelece -se depois QUE A RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO RURAL COMO SOLO URBANO APENAS SEJA ADMITIDA A TÍTULO EXCEPCIONAL, combatendo -se a prática de aumento indiscriminado dos perímetros urbanos, com a consequente inutilização desproporcionada de espaços agrícolas, florestais ou verdes lúdicos. SIMULTANEAMENTE, SINALIZA -SE DE FORMA CLARA QUE OS PROCESSOS DE RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO DEVEM SER CRITERIOSA E TECNICAMENTE JUSTIFICADOS, EM PROL DE MELHORES E MAIS QUALIFICADAS CIDADES.…
• Despacho n.º 12798/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29 • Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da A2 - Auto-Estrada do Sul - Sublanço Coina-Palmela-nó de Setúbal (nó A2-A12) - Alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias
• Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 Assembleia da República Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública
• Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
“(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por decreto regulamentar.(NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA. QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões que não são objecto de definição, a utilização do mesmo conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto jurídico com diferentes designações, bem como a utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.
ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS para a gestão do território, (…)”
Anónimo disse... • Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 Assembleia da República Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública
• Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
“(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por decreto regulamentar.(NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA. QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões que não são objecto de definição, a utilização do mesmo conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto jurídico com diferentes designações, bem como a utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.
ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS para a gestão das familias, (…)”
Para ver as fotos e imagens no formato original, clique no botão esquerdo do rato e escolha a opção: "Abrir Hiperligação numa Nova Janela" clique no ícone da lupa e amplie a foto ou imagem no sinal +
Toda a Informação desde 2003 no AVP !
Número total de visualizações de páginas
A nossa luta
Blog destinado a demonstrar como a Moita usurpou um poder que por direito lhe não pertence e o qual deve restituir em nome da simples decência.
13 comentários:
Nada de novo digno de registo em relação ao post anterior ou mais do mesmo.
Assina: vizinho do sportinguista
Despacho n.º 12103/2009. D.R. n.º 97, Série II de 2009-05-20
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Execução dos sistemas de drenagem e elevatórios do sistema do Barreiro/Moita
...a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de cinco parcelas de terreno...
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/097000000/2006620069.pdf
Despacho n.º 12208/2009. D.R. n.º 98, Série II de 2009-05-21
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional -
Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Composição da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional CNREN
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/098000000/2044220442.pdf
AHHH!
Sim senhor. Fantástico.
Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos! Nós não desistimos!
Pelos Américos e pela Memória dos Gabriéis.
AHHH!
Sim senhor. Fantástico.
• Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Assembleia da República
Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0334403345.pdf
• Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
“(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de
Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios
do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos
instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por
decreto regulamentar.(NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA.
QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em
vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação
do regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do
presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão
e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de
gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões
que não são objecto de definição, a utilização do mesmo
conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto
jurídico com diferentes designações, bem como a
utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.
ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS para a
gestão do território, (…)”
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0336603380.pdf
Decreto Regulamentar n.º 10/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes
(…)
A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL CARECE
DE INFORMAÇÃO GEORREFERENCIADA ACTUALIZADA E FIDEDIGNA. No
universo dessa informação destacam-se a cartografia topográfica,
que fornece a base para o reconhecimento do território
e para a referenciação, organização e representação de
toda a restante informação, e a cartografia temática, que, de
forma directa com a base topográfica, fornece informação
sobre atributos específicos do território objecto do plano.
(…)
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0338003383.pdf
Decreto Regulamentar n.º 11/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional
O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro,
desenvolve as bases da política de ordenamento do território
e de urbanismo, remetendo, no entanto, a definição dos
critérios de classificação e de reclassificação do solo, bem
como os critérios e as categorias de qualificação do solo
rural e do solo urbano, para decreto regulamentar posterior
É neste contexto que se cumpre o objectivo de estabelecer
os critérios a observar pelos municípios no âmbito
dos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos
planos municipais de ordenamento do território, assim se
permitindo que, num domínio de elevada complexidade
técnica, possam aqueles planos dispor de uma base harmonizada
de critérios. .(…)
Estabelece -se depois QUE A RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO RURAL
COMO SOLO URBANO APENAS SEJA ADMITIDA A TÍTULO EXCEPCIONAL,
combatendo -se a prática de aumento indiscriminado
dos perímetros urbanos, com a consequente inutilização
desproporcionada de espaços agrícolas, florestais ou verdes
lúdicos. SIMULTANEAMENTE, SINALIZA -SE DE FORMA CLARA QUE
OS PROCESSOS DE RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO DEVEM SER CRITERIOSA
E TECNICAMENTE JUSTIFICADOS, EM PROL DE MELHORES E MAIS
QUALIFICADAS CIDADES.…
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0338303389.pdf
• Despacho n.º 12768/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Nomeação da comissão LUSOPONTE
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/104000000/2147221472.pdf
• Despacho n.º 12798/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29
•
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da A2 - Auto-Estrada do Sul - Sublanço Coina-Palmela-nó de Setúbal (nó A2-A12) - Alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/104000000/2148421487.pdf
Sim senhor. Fantástico!
• Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Assembleia da República
Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0334403345.pdf
• Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
“(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de
Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios
do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos
instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por
decreto regulamentar.(NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA.
QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em
vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação
do regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do
presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão
e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de
gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões
que não são objecto de definição, a utilização do mesmo
conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto
jurídico com diferentes designações, bem como a
utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.
ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS para a
gestão do território, (…)”
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/11154/3336703680.pdf
Anónimo disse...
• Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Assembleia da República
Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0334403345.pdf
• Decreto Regulamentar n.º 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
“(…)O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de
Setembro, prevê que os conceitos técnicos nos domínios
do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos
instrumentos de gestão territorial sejam estabelecidos por
decreto regulamentar.(NOTA: HÁ 10 ANOS QUE ESTA REGULAMENTAÇÃO ESTÁ PARA SER FEITA.
QUANTOS ATENTADOS URBANÍSTICOS/AMBIENTAIS FORAM COMETIDOS IMPUNEMENTE DURANTE ESTES 10 ANOS COMO CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESTA OMISSÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO?)A avaliação dos instrumentos de gestão territorial em
vigor revela igualmente a necessidade de regulamentação
do regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial neste aspecto. Pretende -se, assim, através do
presente decreto regulamentar, evitar a actual dispersão
e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de
gestão territorial, nomeadamente o recurso a expressões
que não são objecto de definição, a utilização do mesmo
conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto
jurídico com diferentes designações, bem como a
utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos.
ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS para a
gestão das familias, (…)”
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/033660338
ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS para a
gestão do território, (…)”
12:51 AM
ESTA SITUAÇÃO ACARRETA CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS para a
gestão das familias, (…)”
12:53 AM
Pois é, senhor fantástico...
Parece que teme pelas famílias mafiosas que gerem o território.
Enviar um comentário