Filomena Fontes, Margarida Gomes e Tânia Laranjo
PGR aprova parecer por unanimidade que diz ser incompatível o exercício de funções, mesmo não remuneradas
Os autarcas que acumulem funções nos executivos camarários ou nas assembleias municipais com a presidência de empresas municipais e intermunicipais incorrem em ilegalidade. Este é o entendimento do Conselho Consultivo da Procuradoria--Geral da República (PGR), o órgão a que a administração pública recorre nos casos que suscitam dúvidas jurídicas, e foi expresso num parecer, aprovado por unanimidade e tornado público por aquela entidade.No documento, os magistrados - entre eles o procurador-geral da República, que preside por inerência ao órgão - consideram que o cargo de presidente do conselho de administração de uma empresa municipal ou intermunicipal - seja empresa pública, de capitais públicos ou de capitais maioritariamente públicos - é equiparado ao de titular de alto cargo público e, como tal, exerce as suas funções em regime de exclusividade. Considera ainda a PGR que o facto de se exercer a presidência de uma empresa municipal implica, imediatamente, a incompatibilidade com qualquer outra função autárquica, incompatibilidade essa que não pode ser levantada, mesmo ao abrigo das excepções previstas na lei dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. (...)
Os autarcas que acumulem funções nos executivos camarários ou nas assembleias municipais com a presidência de empresas municipais e intermunicipais incorrem em ilegalidade. Este é o entendimento do Conselho Consultivo da Procuradoria--Geral da República (PGR), o órgão a que a administração pública recorre nos casos que suscitam dúvidas jurídicas, e foi expresso num parecer, aprovado por unanimidade e tornado público por aquela entidade.No documento, os magistrados - entre eles o procurador-geral da República, que preside por inerência ao órgão - consideram que o cargo de presidente do conselho de administração de uma empresa municipal ou intermunicipal - seja empresa pública, de capitais públicos ou de capitais maioritariamente públicos - é equiparado ao de titular de alto cargo público e, como tal, exerce as suas funções em regime de exclusividade. Considera ainda a PGR que o facto de se exercer a presidência de uma empresa municipal implica, imediatamente, a incompatibilidade com qualquer outra função autárquica, incompatibilidade essa que não pode ser levantada, mesmo ao abrigo das excepções previstas na lei dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. (...)
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