terça-feira, março 06, 2007

Breves Notas...

... à peça informativa da RTP1 das 2013 HH de Domingo 4 de Março ’07 sobre a visita do Deputado Francisco Louçã à Moita e à Quinta das Fontainhas

A peça da responsabilidade Equipa de Reportagem do Jornalista Daniel Costa é objectiva e isenta, merecendo ser encarada como um contributo sério e muito importante na busca da verdade sobre o Processo de Revisão e o Projecto de novo PDM da Moita.

Entretanto, isso não impede que algumas observações possam ser feitas, com modéstia, com o objectivo último de melhor esclarecer certas questões.

Assim:

Judite de Sousa abre a peça informativa referindo que a Proposta de alteração do PDM poderá transformar terrenos agrícolas em terrenos urbanos

Na verdade, é de Solo Rural ou de Solo Urbano que se deve falar.
Pode saber-se mais vendo por exemplo o Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003e concretamente o seu
“Artigo 72.º
Classificação
1 - A classificação do solo determina o destino básico dos terrenos, assentando na distinção fundamental entre solo rural e solo urbano.

3 - A reclassificação do solo como solo urbano tem carácter excepcional, sendo limitada aos casos em que tal for comprovadamente necessário face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística.”


Além disso, este território da Quinta das Fontainhas é REN concelhia conforme a Portaria nº 778/93 de 3 Setembro, publicada no DR 1ª Série-B a fls 4656 e 4657 e o Mapa Anexo à Portaria.

Logo pode e deve falar-se …” que a Proposta de alteração do PDM poderá transformar terrenos agrícolas em terrenos urbanos”.

Mas pode e deve acrescentar-se que os Solos Rurais assim perdidos eram Reserva Ecológica Nacional REN, e deixam de o ser, passando a Solo Urbano.

Ouve-se uma voz que diz que “…quando se chega ao momento da Discussão Pública da Revisão do PDM, este terreno já não surge nem como Solo Rural nem como REN, já não é nem uma coisa nem outra”

Para se entender esta surpreendente afirmação, importa saber o seguinte:
No respeitante à Quinta das Fontainhas, com 27 hectares na parte mais ocidental do Concelho, junto ao IC21, entre a Quinta da Lomba, no Concelho do Barreiro, e o Vale da Amoreira, já no Concelho da Moita , caso espantoso se passou:

• Por um lado, este território é manifestamente REN concelhia conforme a Portaria nº 778/93 de 3 Setembro, publicada no DR 1ª Série-B a fls 4656 e 4657 e o Mapa Anexo à Portaria, onde a identificação desta Propriedade em zona REN, Solo Rural portanto, é clara e por demais evidente no referido Diário da República;

Por outro, em toda a discussão da Revisão do PDM da Moita entre 4 de Julho e 2 de Setembro de 2005, e em todas as Cartas de REN Bruta, Desanexações de REN e REN Final, editadas pelo menos desde há 2 anos a esta parte, sempre a Quinta das Fontainhas é apresentada como Território livre de REN que já ninguém se lembra de algum dia ter sido Solo Rural, onde o assunto nem sequer já se coloca, antes sim surge como uma lustrosa área de expansão de novo Solo Urbano Multiusos Propostos, para Comércio, Indústria e Fogos de Habitação.

Devendo concluir-se que as classificações de Solo Rural e de REN foram perdidas, foram rasuradas pela calada da noite, num momento incerto, algures entre 3 de Setembro de 1993, data da publicação em Diário da República da Portaria nº 778/93 de 3 Setembro, e 2 de Julho de 2005, data do início da Discussão Pública da Revisão do PDM da Moita.

“Se foi comprado em 1996, as pessoas apostaram ali naquele sítio… sem nenhuma garantia por parte da Câmara. A única garantia que surge da parte da Câmara é só depois anos mais tarde, depois dos trabalhos desenvolvidos”, diz na peça João Lobo, Presidente da Câmara Municipal da Moita"

Não corresponde à verdade dos factos a indicação de compra da Quinta das Fontaínhas em 1996 pela IMOMOITA SA, nas palavras ditas por João Lobo, Presidente da Câmara.

Na verdade, a Quinta das Fontainhas foi comprada pela IMOMOITA SA em 2000 e não em 1996.
Veja-se para tal a apresentação na Conservatória do Registo Predial da Moita com a referência Ap.11/2501000 de 25 Jan 2000.

De notar que
• O negócio da compra da Quinta das Fontaínhas em 2000 foi efectuado com recurso ao Escritório do Dr. Rui Manuel Sequeira da Encarnação, no Montijo.
• Ocorreu no mesmo ano da assinatura do Protocolo CMM-IMOMOITA de 10 Out 2000, patrocinado juridicamente pelo mesmo Advogado Rui Encarnação.
• E corresponde igualmente ao mesmo ano (Processo 30/2000) da construção da
Moradia no Penteado.

Tudo isto cf. o revelou o Jornalista JAC como se pode ler aqui.

Quanto à garantia dada pela Câmara ter surgido anos mais tarde, o assunto fica pois assim claro.

Sobre o facto de essa garantia ter ocorrido “…depois dos trabalhos desenvolvidos”, esclareça-se quais foram esses trabalhos, pois só se conhece a trabalheira que as partes tiveram ao ter de assinar a 6ª folha de papel A4 do Protocolo Câmara – IMOMOITA de 10 de Outubro de 2000, e de rubricar ao alto cada uma das 5 Folhas anteriores.

Tirando esses penosos trabalhos, nenhuns outros são conhecidos.
A Quinta está abandonada desde então, as vacas foram-se, não há vivalma que resida nem trabalhe no local.

Trabalhos entretanto, houve-os, mas foram os 7 anos subsequentes de Revisão do PDM, desde esse ano de 2000 até ao presente.
E poder-se-á mesmo acrescentar esses trabalhos afinal não eram precisos, apesar de previstos em Lei, pois os Protocolos entre a Câmara e certos Promotores tudo decidiram, tudo fixaram preto no branco.
eixando para as Autoridades e para os Cidadãos que continuaram a intervir na Revisão do PDM um papel de simples tó-tós, assim do género de Equipas de Futebol que entram em campo para jogar acaloradamente uma partida com resultado já antes cozinhado de véspera, numa jantarada entre Dirigentes, Árbitros e Empresários da coisa.

(continua...)

Leitor

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