sábado, abril 14, 2007

Umas pequenas dúvidas "socráticas"

Eis um texto que nos chega de alguém que conhece alguns dos meandros universitários, em especial da história da UnI, mas que como é natural deseja e merece manter o seu anonimato.


1. A data do certificado (ou cópia) que (alegadamente) consta do arquivo da UnI não é nenhuma das "versões" de 1996, mas uma nova versão: 2003 (vidé fac-simile de Público, quinta-feira).

2. Todos (mas todos mesmo) os certificados e diplomas (mesmo os de meros cursos de especialização, pós-Graduação, MBA, etc... e claro Certificados de Habilitações, Certificados de Curso e Diplomas) são assinados pelo Reitor e pelo Presidente da Direcção. E isso por uma "pequenina" razão: se o documento não tiver a assinatura da Direcção da entidade instituidora não é um documento produtor de efeitos jurídicos, pois só quem tem personalidade jurídica é que pode ser titular de Direitos e Obrigações... e só quem pode ser titular de Direitos e Obrigações os pode transmitir ou constituir na esfera jurídica de outros. Ora, face ao ordenamento jurídico português (e poderia ter sido outra a opção, mas não foi) as universidades privadas são estabelecimentos sem personalidade jurídica, a qual lhe é "emprestada" pela entidade instituidora. Logo, o certificado apresentado pelo sr. PM - seja o que ele apresentou, seja o que (alegadamente) consta no arquivo da UnI (e que tem, e bem, a assinatura do Prof. Luíz Arouca e da sua filha, a Dra. Mafalda Arouca) - não é capaz de produzir os efeitos pretendidos por quem o apresentou, porque não tem validade jurídica erga omnes.

3. Importava saber para que endereço foi enviada a (alegada) carta de pedido de equivalência, pois à (alegada) data do (alegado) envio da mesma a Uni funcionava noutro edifício que não o actual na Av. Marechal Gomes da Costa.

4. Para justificar a troca do ISEL pela UnI, o sr. PM invocou a credibilidade e prestígio da UnI. Admito que a haja tido nalgum período da sua (infelizmente) curta história, mas uma universidade com 2 anos de funcionamento, sem nenhum licenciado e com uma autorização de funcionamento com menos de 6 meses (Maio de 1995) é manifestamente pouco.

5. Mais: segundo o sr. PM, a sua transferência (chamemos-lhe assim) do ISEL deveu-se ao facto de, após a conclusão dos CESE, no certificado e no diploma constarem a expressão "equivalência a licenciatura": por um lado, solicitava-lhe que verificasse se não é essa a designação que aparece nos certificados das universidades privadas; por outro, parece-me muita tonteria e complexo de inferioridade invocar tal argumento... até porque, me parece uma escolha para pior, pois, presumo que os cursos de licenciatura do ISEL sejam automaticamente acreditados pela Ordem (como pode verificar em http://www.ordemengenheiros.pt/Default.aspx?tabid=511&pid=0).
Faz sentido que se troque um curso com acreditação por um sem acreditação... apenas porque não gostaria de ficar apenas com uma "equivalência a licenciatura"?!?

6. Parece que, segundo dizem, o Certificado de Habilitações que (alegadamente) o sr. PM entregou e cujo original está na posse da Câmara Municipal da Covilhã é assinado pelo Reitor Prof. Doutor Luíz Arouca a "96/08/26", tem no rodapé da pagina os contactos da UnI, a morada com o Código Postal 1800-255, Tel.: 351 21 836 19 00 e Fax.: 351 21 836 19 22 e o http//: www.uni.pt.
Como pode ser possível que já nessa data a UnI usar papel timbrado com normas que só viriam a ser adoptadas em 1998 para o Código Postal e em 1999 para os Números de Telefone?!?
E quando a UnI nem tinha ainda internet instalada, quanto mas um site?!?
Se é verdade, esta seria a "suprema barraca"!!!

Abraço,

Velho Amigo

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