Se o Dalai Lama não deve ser recebido oficialmente, por causa das relações oficiais entre Estados, deveremos aceitar receber elementos ligados a organizações (terroristas ou não terroristas) que combatem estados com muito mais hábitos democráticos do que a China?
Perceberão estes democratas de aviário, que com essa lógica Ramos-Horta nunca poderia ter sido recebido oficialmente em nenhum país do mundo quando lutava pela causa timorense?
Para não dar outros exemplos ainda mais dolorosos e próximos para a ortodoxia oportunista.
Mas Jerónimo e os seus camaradas moiteiros estão em consonância com o Governo. Afinal, a hipocrisia e o cinismo político não têm cor.
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4 comentários:
Constituição da República Portuguesa
(…)
Princípios fundamentais
(…)
Artigo 7.º
(Relações internacionais)
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
(…).
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.
TÍTULO III
Assembleia da República
CAPÍTULO I
Estatuto e eleição
(…)
Artigo 152.º
(Representação política)
(…).
2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.
(…)
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento
(…)
Artigo 174.º
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)
1. A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2. O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.
3. Fora do período indicado no número anterior, a Assembleia da República pode funcionar por deliberação do Plenário, prorrogando o período normal de funcionamento, por iniciativa da Comissão Permanente ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos Deputados.
4. A Assembleia pode ainda ser convocada extraordinariamente pelo Presidente da República para se ocupar de assuntos específicos.
5. As comissões podem funcionar independentemente do funcionamento do Plenário da Assembleia, mediante deliberação desta, nos termos do n.º 2.
(…)
Artigo 179.º
(Comissão Permanente)
1. Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República.
2. A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
3. Compete à Comissão Permanente:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a actividade do Governo e da Administração;
.
É tristemente lamentável esta atitude por parte do governo e pelos vistos de toda a oposição. Nunca entendi a subserviência dum estado a outro especialmente a uma china. Apoio totalmente o Dalai Lama e a causa Tibetana.
Ao anónimo: como justifica a ingerência nos assuntos internos da Indonésia por causa de Timor?
Ou a ingerência selectiva nos assuntos de algumas nações, por exemplo na Nicarágua pré-sandinista?
Ou há ditaduras e "ditaduras"?
Eu não sou contra a invasão do Iraque, depois de ter sido a favor da ocupação soviética do Afeganistão.
(o que dizer do apoio encapotado à ETA, às FARC, etc, etc?)
"Seja em lugares remotos ou em cidades populosas, todos trabalhamos e lutamos pelo mesmo objetivo fundamental. Enquanto o fazemos, não podemos esquecer que é importante seguir um método correto para atingir nosso objetivo – pois o método é que é importante."
- Tenzin Gyatso, em O Livro de Dias, Sextante
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