«Assembleia Municipal da Moita: Maioria CDU aprova alterações ao PDM na ausência da oposição
O presidente da Assembleia Municipal apresentou uma “Proposta de Alterações Pontuais”, destinada a dissipar as desconformidades apontadas no parecer negativo da Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo sobre o PDM.
Os deputados municipais das forças políticas de oposição discordaram da metodologia seguida pelo presidente da Assembleia e abandonam a sessão municipal.
As alterações propostas foram aprovadas só pela maioria CDU.Na intervenção do público, munícipes fazem críticas contundentes sobre a revisão do PDM.
Assembleia Municipal conturbada
Na 2ª reunião da Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 25 de Julho de 2008, convocada para deliberar sobre o Projecto de Revisão do Plano Director Municipal da Moita – Versão Final, devido ao parecer negativo da Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o presidente da Assembleia Municipal apresentou uma “Proposta de Alterações Pontuais”, destinada a dissipar as desconformidades com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML) e com o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF-AML), apontadas pela CCDRLVT.
Entretanto, os deputados municipais das forças políticas de oposição discordaram da metodologia seguida pelo presidente da Assembleia, entendendo que as alterações em discussão não tinham sido discutidas e aprovadas pela Câmara Municipal e enviadas para a Assembleia, “como é normal”, alegam. Este desentendimento levou à interrupção dos trabalhos durante dez minutos. No regresso, foi lida uma proposta conjunta dos partidos da oposição que considera não estar o Presidente da Assembleia a conduzir os trabalhos de forma imparcial e respeitadora dos direitos de participação democrática que assiste aos membros da Assembleia Municipal; considera estar prejudicada a clareza jurídica da legitimidade da Assembleia em apresentar e aprovar propostas que não decorram do órgão executivo; e considera, ainda, que no caso em questão, a Assembleia devia pronunciar-se sobre o parecer da CCDR e não o fez. Consequentemente, os deputados municipais da oposição sentindo-se lesados nos seus direitos e princípios democráticos, deliberaram abandonar a sessão “por não ser possível exercer as funções para as quais foram eleitos”. E abandonaram a sessão da Assembleia.
A Mesa da Assembleia Municipal, dado o quórum existente e de acordo com a legislação em vigor, considerou que a Assembleia Municipal tinha competência para deliberar sobre as três propostas de alteração apresentadas e prosseguiu os trabalhos.»
E a descrição da triste forma de agir de um poder moiteiro desorientado e prepotente continua...
1 comentário:
INCOMPETENCIA de Joaquim Gonçalves,presidente da assembleia Municipal da Moita.
Desde quando um presidente de uma assembleia tem legitimidade
para apresentar uma Proposta de Alterações Pontuais,a um documento apresentado pelo executivo da camara numa assembleia municipal!
Quem tem o dever de cumprir e fazer cumprir a lei 5A/2002 e
não o faz, deverá ser demitido do cargo que exerce.
Mais uma Ilegalidade da GESTÃO PCP na Moita.
Atropelos e manipulação á lei,com vigarice na condução da assembleia Municipal
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