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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
PROGRAMA DE EXECUÇÃO
MEIOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
Junho 2004
1. Introdução
O Programa de Execução do PDM, de acordo com o DL 380/99 de 22 de Setembro,
deverá conter “disposições indicativas sobre a execução das intervenções
municipais previstas bem como sobre os meios de financiamento às mesmas”.
Este Programa de Execução tem como referências:
a) As orientações e o Programa de Execução, Meios e Fontes de
Financiamento, constantes do PROTAML
b) A Carta Estratégica da Moita e as linhas de estratégia de desenvolvimento
nelas definidas
c) O Modelo Territorial para o Concelho e Ordenamento proposto para o
território
d) Os Sistemas de Execução dos Planos Municipais de Ordenamento do
Território definidos na legislação em vigor
e) Os programas e planos de investimento municipais aprovados para o
curto e médio prazos
O enquadramento das Acções e Projectos que se identificam em fichas, é feito por
um conjunto de Eixos Orientadores da gestão municipal os quais articulam a
Execução do PDM com a Carta Estratégica da Moita.
A atribuição de prioridades à execução das acções tem em consideração não só os
programas municipais já explicitados, e a coerência técnica da implementação
articulada das operações urbanísticas, mas também a situação de transição entre
dois Quadros Comunitários de Apoio, da qual resulta uma grande indefinição quanto
às possibilidades de recurso a financiamentos por via de programas da
Administração Central.
De qualquer forma, entende-se que uma parte significativa dos investimentos devem
basear-se na intervenção, devidamente enquadrada pela gestão municipal, do sector
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privado nas diversas operações urbanísticas bem como na sua comparticipação nos
custos do reordenamento e requalificação do Concelho através de uma alargada
aplicação da tributação urbanística, cuja revisão e ajustamento à execução do PDM
se considera prioritária.
“Integrar o Concelho da Moita nas Dinâmicas de Desenvolvimento da Área
Metropolitana de Lisboa, e da Península de Setúbal em particular, tendo em vista a
melhoria da Qualidade de Vida da População e o Desenvolvimento Sustentado do
Concelho” constitui o objectivo central da estratégia de desenvolvimento que
enquadra o PDM.
Este objectivo implica acções que ultrapassam o âmbito territorial do Concelho e a
competência municipal algumas das quais, identificadas e previstas no Programa de
Execução do PROTAML terão implicações de grande importância no
desenvolvimento do Concelho.
As acções que visam, de uma forma geral, o desenvolvimento da Península de
Setúbal, a valorização do Estuário do Tejo, a estruturação e valorização do Arco
Ribeirinho Sul, e o reforço das acessibilidades entre margens, interessam à
integração metropolitana do Concelho da Moita.
No Programa de Execução do PROTAML podem identificar-se, nomeadamente as
seguintes acções:
(1.1) Valorização dos Estuários e Zonas Ribeirinhas
(1.2) Saneamento Ambiental – Sistemas de Abastecimento de Água e de
Saneamento da Península de Setúbal
(1.3) Estrutura Metropolitana de Protecção e Valorização Ambiental
- Corredores ecológicos, espaços exteriores urbanos e áreas vitais
da REN
- Tratamento paisagístico, ambiental e urbanístico das Ribeiras da
AML
(1.4) Reforço de Importância das Áreas Classificadas
- Estudo de Acções de Conservação da Natureza, RNE
Tejo
(3.2.1) Expansão e Beneficiação de Ferrovias
-Travessia Norte-Sul (Barreiro-Setúbal) duplicação/electrificação e
renovação da via; nova sinalização e telecomunicações; remodelação
de estações e interfaces
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(3.2.2) Conclusão da Rede Viária Estruturante
- CRIPS ligação IC-20 (Nó do Funchalinho-Coina)
(3.3) Melhoria do Sistema de Transportes Públicos
- Esquema Director das Infra-estruturas Metropolitanas de
Transportes
- Aquisição de novos navios da classe “Catamarans” para as linhas
Barreiro-Terreiro do Paço e Barreiro-Cais do Sodré.
(3.4) Infraestruturas logísticas
- Logística Metropolitana – em particular o reordenamento da área
logística de Coina.
(5.1) Criação e qualificação de Equipamento
- Modernização e ampliação do Hospital do Barreiro
(6.4.1) Incremento e Apoio ao Turismo, Recreio e Lazer
- Criação e modernização de infra-estruturas de recreio e lazer
integradas nas actividades e usos associados à Água
2. EIXOS ORIENTADORES DA EXECUÇÃO DO PDM
No PDM, a proposta de afectação de novas áreas ao uso urbano, com a consequente
alteração do perímetro urbano, não resulta de necessidades de crescimento demográfico
no horizonte do Plano mas, fundamentalmente, da necessidade de estruturar o concelho,
em consequência da grande fragmentação e da descontinuidade do espaço urbano
edificado, e em função da nova rede viária metropolitana e das novas relações que se
podem estabelecer entre o concelho e a AML, resultante da posição do Concelho na
estrutura metropolitana após construção da Ponte Vasco da Gama e do Anel de Coina.
Por estas razões a gestão urbanística municipal deverá orientar-se prioritariamente por 5
Eixos orientadores:
a) Estruturar o conjunto do espaço urbano, tendo em vista a sua integração no
Arco Ribeirinho a Sul do Tejo, definido no PROTAML.
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b) Desenvolver espaços de qualificação urbana e ambiental garantindo,
nomeadamente, as reservas de solos para a Estrutura Ecológica Municipal, e
para novos equipamentos e espaços públicos.
c) Criar condições urbanísticas para atrair e fixar novas actividades e
equipamentos de nível municipal e supra-municipal.
d) Aumentar as exigências face à promoção imobiliária no sentido de qualificar a
oferta habitacional no Concelho tornando-a mais atractiva e competitiva no
contexto da AML.
e) Preservar o espaço rural aplicando com rigor os condicionamentos à
construção fora dos perímetros urbanos com base na normativa do PDM
que, neste sentido, é mais restritiva que no PDM de 92.
f) Alargar o nível de serviço dos equipamentos à população na perspectiva do
desenvolvimento social e cultural e da valorização dos novos modos de vida
urbanos.
Neste quadro, estabelecem-se como eixos orientadores de Execução do PDM e do seu
Programa de Execução:
EIXO 1 - Estruturar o Espaço Urbano
A estruturação do espaço urbano assenta:
a) Na execução da Rede Viária Estruturante com prioridade à alteração do nó
rodoviário do IC-32, à construção dos troços da Via Estruturante Sul (CREM)
e da circular da Moita;
b) No reordenamento dos apeadeiros da linha de caminho de ferro Barreiro –
Praias do Sado e Construção do Interface de transportes da Moita;
c) No reordenamento do eixo rodoviário Moita – Baixa da Banheira (antiga EN-
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d) No reordenamento da Circular Nascente da Moita (Quatro Marcos)
e) Na criação dos espaços verdes estruturantes, com uso de recreio e lazer
definidos no PDM (Caldeira da Moita e Vale do Trabuco);
f) Na elaboração de Planos de Urbanização para a estruturação e qualificação
das duas Áreas-Plano definidas no PDM.
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EIXO 2 - Qualificação urbana e ambiental
A qualificação urbana e ambiental baseia-se:
a) Na requalificação urbanística e social da Baixa da Banheira e do Vale da
Amoreira através de programas integrados de intervenção (PROQUAL);
b) Na reabilitação e valorização dos núcleos urbanos tradicionais e dos centros
antigos de Alhos Vedros e Moita através de operações de intervenção local
apoiada no GTL;
c) Na preservação e valorização da Zona Ribeirinha;
d) Na gestão da Estrutura Ecológica Municipal e na eliminação dos Pontos
Críticos identificados no PDM.
e) Na execução das infra-estruturas de saneamento básico com a construção
das ETAR, ampliação e requalificação das ETA, e modernização das redes.
EIXO 3 - Atrair e fixar novas actividades e equipamentos supra-municipais
Baseia-se na oferta de solo infra-estruturado para empresas, e na requalificação de áreas
de actividades já instaladas, com prioridade:
a) Ao desenvolvimento das UOPG-10 associada à construção da Circular da
Moita e à remodelação do nó do IC-32;
b) Ao desenvolvimento de um programa especifico para a UOPG-7;
c) No alargamento da Zona Industrial dos Machados associada à construção do
Troço da Via Estruturante Sul.
d) À instalação das redes de fibra óptica e gás natural.
EIXO 4 - Qualificar a oferta habitacional do Concelho
A qualificação da oferta habitacional depende, sobretudo, do nível de exigências imposto
pela Câmara Municipal nos licenciamentos dos loteamentos e das construções, em
simultâneo com as exigências de qualidade urbanística a impor às operações contidas nas
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, e à reabilitação urbana das áreas
consolidadas.
A concretização deste Eixo assenta:
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a) Na revisão e criação de regulamentos municipais que estabeleçam padrões
de qualidade das urbanizações e das construções.
b) No reforço e qualificação do quadro técnico municipal.
c) Na promoção da qualidade dos projectos através da realização e divulgação
de projectos exemplares, de exposições, de concursos para projectos
públicos, etc.
d) No planeamento e gestão das UOPG definidas no Plano.
e) Na aplicação dos sistemas de execução definidos no DL 380/99 e na
apreciação do principio da perequação.
De notar que a capacidade excedentária de solo programado para urbanização, face às
necessidades de crescimento demográfico e mesmo em relação às necessidades do
mercado imobiliário e da construção civil, poderá constituir um factor de competitividade face
a outros concelhos da AML se a Câmara Municipal optar pelo aumento das exigências
qualitativas como forma de regular o ritmo de crescimento da oferta habitacional e de
melhorar a qualidade dessa oferta nos próximos 10 anos.
EIXO 5 - Preservar o espaço rural
O PDM ressalva as situações de carácter social da população residente no espaço rural,
através das “razões ponderosas” cuja aplicação é competência da Câmara Municipal.
Fora destas situações são aumentados os condicionamentos à construção no Solo Rural o
qual deverá ser preservado de ocupações e usos que provoquem a sua degradação física e
ambiental. Neste sentido, o Regulamento do PDM é mais restritivo do que o PDM-92.
Ao mesmo tempo o PDM releva a importância das actividades agrícolas peri-urbanas e da
pecuária leiteira as quais, se devidamente enquadradas pela gestão do território, podem
constituir um factor determinante da estabilidade do Solo Rural e da sua sustentação
económica e social.
A concretização desta linha implica:
a) Que o Governo publique o regime da compatibilidade de usos com a Reserva
Ecológica Nacional, admitindo a regulamentação do PDM dos espaços
integrados na REN.
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b) A constituição dos núcleos urbanos de Brejos e Barra Cheia, e a melhoria dos
serviços e equipamentos de apoio às populações das áreas agrícolas periurbanas.
c) O controlo dos impactes ambientais das actividades em solo rural, em particular
das industrias das explorações pecuárias.
EIXO 6 – Adequar os equipamentos colectivos ao desenvolvimento do concelho
No PDM identificam-se áreas já ocupadas com equipamentos colectivos ou que devem
constituir reservas para esse efeito devido à sua localização na estrutura urbana e à
disponibilidade de solos adequados. Em diversas situações opta-se pelo alargamento das
áreas de concentração de equipamentos colectivos por forma a reforçar a sua nucleação e
centralidade, podendo, assim, favorecer as possíveis inter-relações, um melhor
enquadramento urbano e ambiental, e as acessibilidades relacionadas com o transporte
público.
No que respeita às previsões das necessidades de Equipamentos Colectivos, à sua
adequação às necessidades da população e à sua contribuição que a melhoria da qualidade
de vida, entende-se que estas se deverão fazer através de uma avaliação periódica das
Cartas de Equipamentos e do seu ajustamento em função da evolução do perfil
demográfico, económico, social e cultural da população e dos padrões que vão sendo
definidos pelas entidades de tutela para os diversos tipos de equipamentos, tendo também
em atenção a resposta que vai sendo dada pelo sector privado.
Neste sentido o Programa de Execução do PDM propõe um quadro de projectos e
investimentos para o curto e médio prazos com base nos objectivos estabelecidos para esse
horizonte.
a) No que respeita ao Equipamento Escolar a base do seu planeamento e
programação deverá ser a Carta Educativa do Concelho a qual deverá ser
periodicamente avaliada e revista pelos Serviços Municipais (2 em 2 anos).
A Carta Educativa deve constituir um documento de orientação da gestão urbanística
municipal nomeadamente para a aquisição e reserva de solos nos locais julgados
mais adequados.
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Na Carta Estratégica da Moita, que enquadra o PDM, identifica-se como programa
estratégico a “Valorização da Escola” no sentido de eleger as escolas do Concelho
como centros de polarização e qualificação da Vida Local e como espaços de
desenvolvimento Sociocultural por excelência
b) O Equipamento de Saúde deve ser programado e localizado em colaboração entre
o município e a entidade de tutela. O concelho da Moita apoia-se, a nível subregional,
no Hospital do Barreiro e dispõe, actualmente, de dois Centros de Saúde,
um na Moita e outro na Baixa da Banheira, estando previsto um terceiro no Vale da
Amoreira.
c) Ao nível dos equipamentos sociais de apoio à 3ª Idade, prevê-se um importante
crescimento das necessidades sociais, por um progressivo envelhecimento da
população residente. As carências nestes tipos de equipamentos, só poderá vir a ser
resolvido através de acções das instituições de solidariedade social e com base
numa Carta de Equipamentos Sociais a realizar pelo Município.
d) A nível de equipamentos culturais e desportivos o Concelho da Moita apresenta
carências que tendem a ser resolvidas com base num programa municipal que prevê
um conjunto de novas instalações e de melhoria das existentes. Alguns dos novos
equipamentos culturais ou desportivos podem ser localizados nos espaços verdes
estruturantes definidos no PDM e de acordo com o previsto no respectivo
Regulamento e nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão.
Para o planeamento e programação dos equipamentos colectivos do concelho
estabelece-se um conjunto de princípios referido aos seguintes limiares de
crescimento previstos nos cenários do PDM.
Limiar – 67.449 hab. - Censo em 2001
Limiar – 76.717 hab. - Hipótese 3 de crescimento demográfico
Limiar – 103.650 hab. - Hipótese máxima da oferta habitacional
9* ver imagem:
3. PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SOLO URBANO
O PDM, de acordo com o novo regime estabelecido no Decreto-Lei 380/99 de 22 de
Setembro, indica as condições de execução da urbanização dentro dos perímetros urbanos.
Para tal, classifica os solos programados, em termos de gestão urbanística, em 3 tipologias
que servem de referência à programação de acções de iniciativa municipal e à “gestão de
rotina”.
As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) são, neste contexto, áreas
prioritárias para a iniciativa municipal, devendo aí concentrar-se os meios técnicos e
financeiros necessários à concretização dos objectivos e programas definidos no PDM.
As áreas de gestão dos Tipo P1 e P2 são consideradas áreas de preenchimento do tecido
urbano cuja concretização se fará por iniciativa dos proprietários sendo de prever que se
efectue, tal como até agora, a ritmos relativamente lentos.
Deste modo, a execução do PDM tenderá a inverter algumas das dinâmicas e das
tendências instaladas ao dar prioridade à execução das operações estruturantes contidas
nas UOPG, e em particular nas UOPG-1, UOPG-2, UOPG-3, UOPG-6, UOPG-7, UOPG-8,
UOPG-9 e UOPG-10.
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Será sobre estas áreas bem como nas acções de infraestruturação, equipamento, e
requalificação urbana e ambiental das áreas urbanizadas, que se deverão concentrar,
prioritariamente, as iniciativas municipais e o desenvolvimento das operações urbanísticas e
de oferta de solo para actividades, equipamentos, espaços verdes e habitação.
É também neste sentido que se regulamenta o regime de perequação procurando-se que,
tanto quanto possível, o equilíbrio das operações urbanísticas seja conseguido dentro de
cada Unidade Operativa de Planeamento e Gestão.
Através deste mecanismo tem-se em vista que o município possa vir a dispor das áreas
definidas no PDM para equipamentos colectivos, infra-estruturas fundamentais, e espaços
verdes estruturantes, atingindo-se, assim, o objectivo fundamental para o horizonte de
vigência do PDM que é restruturar e requalificar o Concelho e o seu espaço urbano.
4. PLANO DE EXECUÇÃO
O Plano de Execução do PDM da Moita identifica, como previsto no DL 380/99, as acções
da Administração Pública, assim como os meios e fontes de financiamento previstos para o
horizonte do plano (2004-2014) definindo as prioridades de execução.
Neste contexto, identificam-se as intervenções de caracter estratégico e /ou estruturante
correspondentes ao âmbito do PDM, estabelecendo-se a articulação com o Programa de
Execução do PRTOMAL sobretudo nos projectos e acções de articulação regional, e dando
especial relevo às acções e investimentos que são competência e responsabilidade do
Município.
No quadro da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, e do
DL 380/99, a execução dos PMOT deverá fazer-se através dos Sistemas de Execução que
prevêem a articulação entre o sector público e o sector privado e as condições de repartição
dos encargos de urbanização entre os intervenientes. Neste novo quadro, e no que diz
respeito às operações urbanísticas, cabe fundamentalmente aos proprietários dos solos
envolvidos assumirem directa ou indirectamente os custos da urbanização.
Neste sentido, constitui principio deste Programa de Execução que os meios financeiros
necessários à implementação das UOPG serão da responsabilidade dos promotores
privados, assim como os encargos necessários à disponibilização dos solos previstos para
espaços públicos, espaços verdes e áreas de equipamento previstos nos PMOT.
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As fontes de financiamento que suportam a execução do plano são as enquadráveis nos
programas do Estado, e financiados através de Fundos Comunitários ou pelo Orçamento de
Estado, em especial os que integram os programas de desenvolvimento regional, a
capacidade de investimento municipal resultante de receitas próprias, e o investimento dos
particulares na realização das operações urbanísticas.
A execução deste PDM corresponderá ao período final de aplicação do QCAIII e a vigência
do próximo Quadro Comunitário de Apoio (2007-2013), pelo que se estabelecem como
períodos /prioridades de execução
- 2004/2006 – 1ª prioridade
- 2007/2010 – 2ª prioridade
- posterior a 2010 – 3º prioridade
O Programa de Execução é apresentado nas fichas seguintes, organizadas pelos Eixos
anteriormente definidos.
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