sábado, outubro 16, 2010

Excertos do OE 2011-Suspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das

Artigo 64.º


Suspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das


pensões e outras prestações sociais

É suspenso durante o ano de 2011:

a) O regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendose


em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009,


de 24 de Dezembro;

b) O regime de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas

pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 53-B/2006,

de 29 de Dezembro;

c) O regime de actualização das pensões do regime de protecção social

convergente, estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto.

Artigo 65.º

Congelamento do valor nominal das pensões

1 -Não são objecto de actualização, no ano de 2011:

a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime

geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o

trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões,

subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de

Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro de 2010;

b) Os valores das pensões de aposentação, reforma, invalidez e de outras

pensões subsídios e complementos atribuídas pela CGA, I. P., previstos na

Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de

Janeiro de 2011.

2 -O disposto no número anterior não é aplicável às pensões, subsídios e complementos

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