Militares em regime de contrato e de voluntariado
1 - O quantitativo máximo de militares em regime de contrato e de voluntariado nas
Forças Armadas, para o ano de 2011, é reduzido em 3 000, tendo por referência o
quantitativo verificado em 30 de Setembro de 2010.
2 - A determinação e a distribuição do quantitativo referido no número anterior pelos três
ramos das Forças Armadas são feitas por despacho do membro do Governo
responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de
Estado-Maior.
3 - A abertura de concursos para admissão de pessoal em regime de contrato e de
voluntariado carece de parecer prévio favorável dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da defesa nacional.
Artigo 35.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro
NR: As Forças Armadas têm de voltar ao regime de obrigatoriedade e para ambos os sexos.
A defesa e o conhecimento da história e geografia da Pátria tem de ser incutidas na educação desde a pré-primária até ao fim do regime de ensino obrigatório, que não deveria ultrapassar o 9º ano, sendo depois apenas facilitado para quem não desejasse ingressar no ensino superior, o ingresso nas Escolas Técnico Profissionais, com cursos redimensionados para o crescimento da economia nacional, especialmente nas áreas de Agricultura e Pescas, Turismo Cultural e Ecológico e adopção de novas tecnologias nessas áreas, assim como nas energias renováveis.
A urgente reconstrução dos Centros Históricos das Aldeias, Vilas e Cidades de Portugal, daria mão de obra e ajudaria na criação de emprego, deveria ser criado um ministério só para essa área que abrange, Construção Civil, Artes de Restauro e Artesanato, Comércio Tradicional a implementar nessas zonas reconstruídas que estão hoje a ruir ou sem habitantes e deveria ser implementada a habitação de arrendamento com subsídios para os arrendatários ou inquilinos que ajudassem a essa reconstrução, o "Ministério da Reconstrução Nacional".
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