CAPÍTULO III
Disposições relativas a trabalhadores do sector público
Secção I
Disposições remuneratórias
Artigo 17.º
Redução remuneratória
1 - A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das
pessoas e entidades a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, nos seguintes
termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
€ 2 000;
b) 3,5% sobre o valor de € 2 000 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração
total que exceda os € 2 000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e
10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2 000 até € 4 165;
c) 10% sobre o valor total das remunerações superiores a € 4 165.
NR: Até poderia concordar até à alínea b), o problema é que as alíneas páram na c), no que concerne aos trabalhadores do sector público... que era onde deveriam começar, porque aí é que está o problema.
Como deveria ser, exemplo: c) 10% sobre o valor total das remunerações superiores a € 4 165, até € 5 000.
A seguir a estas remunerações a partir de € 5 000 é que está o busílis da questão, porque a corja parasitária por aí se desenvolve. São os admnistradores e assessores e altos quadros de empresas públicas municipais, públicas e público-privadas, esses que ganham no sector público mais de 5 000 Euros, deveriam ser muito bem fiscalizados para saber porque ganham mais de 5 000 Euros, concerteza que haverá quem ganhe 5 000 Euros e faça um trabalho tão eficiente para os cidadãos Portugueses que até podesse ser aumentado, mas acredito que a maioria não merece mais do que o subsídio de desemprego, que era para onde deveriam ir a maioria dos referidos admnistradores e assessores e altos quadros de empresas públicas municipais, públicas e público privadas !
Depois de se ver mesmo quem não ia para o fundo de desemprego nesses estratos, aí deveriam começar as alíneas.
d) 15% sobre o valor total das remunerações superiores a € 5 000.
e) 20% sobre o valor total das remunerações superiores a € 10 000.
f) 30% sobre o valor total das remunerações superiores a € 15 000.
g) 40% sobre o valor total das remunerações superiores a € 20 000.
h) 50% sobre o valor total das remunerações superiores a € 25 000.
i) 60% sobre o valor total das remunerações superiores a € 30 000.
j) 70% sobre o valor total das remunerações superiores a € 50 000.
l) 80% sobre o valor total das remunerações superiores a € 100 000.
m) 90% sobre o valor total das remunerações superiores a € 300 000.
Ninguém poderia ganhar mais de 500 000 Euros, só o presidente da República, que deveria auferir essa soma com os descontos de 90%, o que daria 50 000 Euros, mas como acho que o regime deveria ser presidencialista e o presidente da República escolheria os ministros, dentro ou fora dos partidos, sendo o cargo uma missão patriótica acho que o mereceria. Como os deputados de novos partidos nacionais a criar, para aí 2 ou 3 não deveriam ocupar mais de 100 lugares no parlamento a economia seria enorme !
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