Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 81.º
Financiamento do Orçamento do Estado
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento
do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e
financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da
Constituição e do artigo 83.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global
directo, até ao montante máximo de € 11 573 000 000.
CAPÍTULO VIII
Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
Artigo 88.º
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
1 - Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2011, nos termos
da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos
mercados financeiros.
2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número
anterior é de € 20 181 583 965,10 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 77.º.
3 - Este limite é reduzido no exacto montante das operações activas que
venham a ser efectuadas em 2011, ao abrigo da Lei n.º 8-A/2010, de 18 de Maio.
Artigo 89.º
Financiamento
Excepcionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o
reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados
financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da
Constituição e do artigo 83.º , a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante de € 9 146 200 000, o qual acresce ao montante máximo referido no artigo 81.º.
NR: Ou seja, toda a carga de esforço económico pedido pelo governo aos portugueses é apenas para conseguirmos estar cada vez mais endividados !!!
Citando os "Sex Pistols" : No Future !
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