sábado, outubro 16, 2010

Excertos do OE 2011-Financiamento do Estado e gestão da dívida pública

Financiamento do Estado e gestão da dívida pública


Artigo 81.º

Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento

do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e

financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da

Constituição e do artigo 83.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global

directo, até ao montante máximo de € 11 573 000 000.
CAPÍTULO VIII


Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira

Artigo 88.º

Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado

1 - Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2011, nos termos

da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos

mercados financeiros.

2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número

anterior é de € 20 181 583 965,10 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 77.º.

3 - Este limite é reduzido no exacto montante das operações activas que

venham a ser efectuadas em 2011, ao abrigo da Lei n.º 8-A/2010, de 18 de Maio.

Artigo 89.º



Financiamento

Excepcionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o

reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados

financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da

Constituição e do artigo 83.º , a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante de € 9 146 200 000, o qual acresce ao montante máximo referido no artigo 81.º.

 
NR: Ou seja, toda a carga de esforço económico pedido pelo governo aos portugueses é apenas para conseguirmos estar cada vez mais endividados !!!
Citando os "Sex Pistols" : No Future !

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