Artigo 67.º
Aditamento à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro
1 -É aditado à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30
de Dezembro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A
Trabalhadores bancários a integrar no regime geral de segurança social
1 -Os trabalhadores bancários no activo, inscritos na Caixa de Abono de
Família dos Empregados Bancários e abrangidos por regime de segurança
social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
de trabalho vigente no sector bancário são integrados no regime geral de
segurança social dos trabalhadores por conta de outrem para efeitos de
protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade,
paternidade e adopção e na velhice.
2 -Os trabalhadores referidos no número anterior mantêm a protecção do
regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem nas
eventualidades de doença profissional e desemprego.
NR: Tiririca-se agora apenas para pagar os juros da dívida que estes ladrões fizeram esbanjando o nosso dinheiro e fica-se com mais essa carga de dívida para a geração seguinte pagar, só que a geração seguinte não a vai pagar porque sabe que não vai ter qualquer espécie de pensão de reforma...
citando o Tiririca: Pior do que Está Fica !
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