sábado, outubro 16, 2010

Excertos do OE 2011-Trabalhadores bancários a integrar no regime geral de segurança social

Artigo 67.º


Aditamento à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

1 -É aditado à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30

de Dezembro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.º-A

Trabalhadores bancários a integrar no regime geral de segurança social

1 -Os trabalhadores bancários no activo, inscritos na Caixa de Abono de

Família dos Empregados Bancários e abrangidos por regime de segurança

social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

de trabalho vigente no sector bancário são integrados no regime geral de

segurança social dos trabalhadores por conta de outrem para efeitos de

protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade,

paternidade e adopção e na velhice.

2 -Os trabalhadores referidos no número anterior mantêm a protecção do

regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem nas

eventualidades de doença profissional e desemprego.
 
NR: Tiririca-se agora apenas para pagar os juros da dívida que estes ladrões fizeram esbanjando o nosso dinheiro e fica-se com mais essa carga de dívida para a geração seguinte pagar, só que a geração seguinte não a vai pagar porque sabe que não vai ter qualquer espécie de pensão de reforma...
citando o Tiririca: Pior do que Está Fica !

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