Descentralização de competências para os municípios
1 - Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de
regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja
receita tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
2 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º
da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os
municípios.
NR: Defendo exactamente o oposto.
A Educação, Saúde, Habitação e as empresas que impliquem projectos que abranjam o âmbito nacional, como novas pontes por exemplo têm de ser desígnios nacionais e fazer parte dum projecto estruturante nacional.
Projectos inter-municipais que afectem diversos municípios, por exemplo a construção de ETARes, serão dirigidos ao governo central como projectos de interesse inter municipal e tratados como parte do interesse nacional. Quanto mais estruturantes forem essas obras e maior bem estar criem às populações maior interesse e mais valia trarão ao País como um todo.
O que é bom para uma região não é necessáriamente bom para as outras regiões, como é o caso da Nova Travessia do Tejo, do TGV ou do Novo Aeroporto de Lisboa que pretendem desviar para Alcochete, mas a despoluição do estuário e do rio Tejo, são factores estruturantes e uma mais valia para todo o País.
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