sábado, outubro 16, 2010

Excertos do OE 2011-Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação

NR: Podem ler no OE 2010, entre as páginas 51 a 53, sobre a descentralização de competências para os municípios no domínio da educação, mas resumindo é passar o ónus do estado central para os municípios... mas sem dar nada em troca !
Ou seja as verbas serão menos que em 2010 e os municípios terão de arcar com a Educação e tudo e tudo, sem terem hipóteses económicas para que isso aconteça porque eles próprios estão endividados, se isto não é para acabar com o ensino público, então é o quê ?

Vejam aqui na pg. 54 do OE 2010:

Retenção de fundos municipais


É retida a percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente, constituindo

essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea

c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.

Artigo 50.º

Endividamento municipal em 2011

1 -Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos

da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, de cada município não pode exceder o que existia

em 30 de Setembro de 2010.

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