NR: Podem ler no OE 2010, entre as páginas 51 a 53, sobre a descentralização de competências para os municípios no domínio da educação, mas resumindo é passar o ónus do estado central para os municípios... mas sem dar nada em troca !
Ou seja as verbas serão menos que em 2010 e os municípios terão de arcar com a Educação e tudo e tudo, sem terem hipóteses económicas para que isso aconteça porque eles próprios estão endividados, se isto não é para acabar com o ensino público, então é o quê ?
Vejam aqui na pg. 54 do OE 2010:
Retenção de fundos municipais
É retida a percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente, constituindo
essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea
c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.
Artigo 50.º
Endividamento municipal em 2011
1 -Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, de cada município não pode exceder o que existia
em 30 de Setembro de 2010.
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