«No quadro normal do regime democrático, a substituição do Presidente da Câmara no decurso de um mandato é uma situação que pode surgir em resultado de conjunto diverso de circunstâncias. Isto porque o projecto que é sujeito ao veredicto dos eleitores é um projecto colectivo, válido pela competência das pessoas que lhe dão rosto mas também, e sobretudo, pelas ideias em que se apoia, por aquilo que entende ser prioritário para o desenvolvimento, pela forma como defende as populações e pelo trabalho realizado.»
AV1
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