quarta-feira, janeiro 31, 2007

Alvará ou não Alvará, eis a Questão!

Do Público de hoje, de novo pela pena de José António Cerejo, o desmontar de um oportuníssimo "lapso" camarário:

«CM da Moita invocou documento inexistente para alterar a REN
José António Cerejo
A referência a um alvará já existente justificaria esse pedido como um "lapso"

A Câmara da Moita fundamentou o pedido de desanexação da Reserva Ecológica Nacional (REN) de uma zona contígua ao perímetro urbano da aldeia do Penteado com um documento inexistente. Segundo o chefe de gabinete do presidente da autarquia, a invocação de um alvará pré-existente para justificar esse pedido - cuja aprovação permitirá a urbanização de terrenos em que tem interesse o consultor jurídico da câmara - foi "um lapso".
Em vigor desde 1993, a carta da REN da Moita foi objecto de uma redelimitação, por iniciativa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que teve a aprovação da Comissão Nacional da REN em Abril de 2004. Nessa altura foi integrada na reserva ecológica uma área a sul de Penteado, ficando a formalização desse alargamento dependente da aprovação da proposta de revisão do PDM, em curso desde 1996.
Perante o novo mapa, que abarcava 3534 hectares em todo o concelho, contra 2612 de 1993, a autarquia propôs à CCDR a exclusão de 42 manchas espalhadas pelo município, num total de cerca de 250 hectares. A proposta foi condensada num dossier em que a autarquia identificava as manchas a excluir e enunciava as razões de ser de cada um dos pedidos.
Uma dessas manchas, a nº 18, incidia sobre um total de 29.000 m2, situados a sul do perímetro urbano do Penteado (uma pequena parcela da área que ali fora acrescida à REN) sendo a sua maior parte, 17 mil m2, propriedade da empresa Montiterras e nela foi construída uma moradia de luxo em que reside o consultor jurídicoda Câmara, Rui Encarnação (PÚBLICO de 28/01/07). Como justificação desse pedido de desanexação, a câmara indicou à CCDR o objectivo de integrar no perímetro urbano "um loteamento com alvará em vigor", acrescentando na ficha que o alvará em questão constava do "Anexo 3".
Face a este pedido, a CCDR emitiu parecer favorável em Agosto de 2005, sendo a exclusão aprovada dois meses depois pela comissão nacional da REN. No seu parecer, ainda que favorável, a REN não deixou de observar que o pedido camarário "não se encontra devidamente fundamentado".
O PÚBLICO constatou nos serviços da comissão da REN, que o fundamento insuficiente é, afinal, inexistente: no Anexo 3 não existe alvará de loteamento relativo à mancha 18. Perguntado ao presidente João Lobo, se haveria algum lapso no pedido, a resposta do seu chefe de gabinete foi a seguinte: "Não existe nenhum alvará de loteamento, apenas posso concluir tal como V. Exª que se trata de um lapso."
Graças a este "lapso", os 17.000 m2 da Montiterras/Rui Encarnação escaparam à integração definitiva na REN, caso em que ali seria vedada toda e qualquer construção. E a proposta de revisão do PDM, em vias de aprovação, integra-os no perímetro urbano, permitindo, caso venha a ser ratificada pelo Governo, a sua urbanização.»

O texto fica aqui todo, pois o Público pode voltar a esgotar por estas partes e a partir de amanhã o link poderá ser desactivado.

Para os vossos arquivos e memória futura (ou será para memória a curto prazo?).

4 comentários:

Anónimo disse...

É pá, acabei de postar a mesma noticia, venho aqui e também está escarrapachada...

Bem, também a duplicação da coisa não faz mal nenhum.

Agora tenho de digitar: UPUDCU para postar o comentario, trocadilho engraçado.

AV disse...

Olha, se tivesse de digitar LOBULICHADU ou KAVAKUDEZAPARECIDU é que era giro.

Anónimo disse...

Pois será que foram estas e outra que levaram ao afastamento da anterior Directora do Urbanismo?

Será que ela tinha alguma coisa contra ao Lobby instalado (RE)?

E a sua equipa, onde andam?

Porque foram todos afastados?

Será que eram imcompetentes ou tinham competência e conhecimento a mais?

Aqui fica ao poder da imaginação de cada um...

O Capuchinho Vermelho, Fugido do lobo...

Anónimo disse...

(...)

Artigo 44º

A prescrição do procedimento disciplinar pela prática de certa infracção não impede que o mesmo facto seja considerado na avaliação da idoneidade moral do advogado pelo órgão competente.

(...)

Em:

http://www.oa.pt/CD/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31634&idc=492&idsc=836