terça-feira, janeiro 23, 2007

O Mundo ao Contrário

Do site do Sindicato dos Jornalistas, eis o que aí se lê do respectivo código deontológico, em transcrição integral, para uso dos mais necessitados:

1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7. O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

Como facilmente se percebe, há jornalistas e "jornalistas".
O facto de estes últimos serem cada vez mais maioritários não significa que deixemos de usar as aspas.
E como se pode ler em vários dos pontos - com destaque para o nº 9 - há quem leia tudo ao contrário.

5 comentários:

Anónimo disse...

o docente universitário, autor de uma tese de mestrado sobre as rádios locais, Luis Bonixe (ele próprio ex-jornalista). Ao longo do programa vamos também ...

http://comunicaradireito.esta.weblog.com.pt/arquivo/2006/07/amanha_n_a_2_o.html - 20k

Anónimo disse...

Conseguem aceder ao A-Sul ?

Anónimo disse...

Ontem dava problemas. Hoje ainda não tentei.

Anónimo disse...

Parece q continua . Obrigado

Anónimo disse...

Será que esse senhor jornalista tirou o curso de jornalista na Moita... hummmmm.