«Um sacerdote católico residente no Seminário da Luz, em Lisboa, publicou hoje um anúncio participando a sua recusa em dar a comunhão aos fiéis que usam contraceptivos, recorrem à reprodução assistida ou aceitam a actual lei sobre o aborto. O padre Nuno Serras Pereira invoca o cânone 915 do Código de Direito Canónico.
O sacerdote justifica a publicação do anúncio com a «impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas». Por isso, optou por dar conhecimento público de que «está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perseverado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes».
No grupo estão incluídos todos os católicos que usam «diversas pílulas, DIU e pílula do dia seguinte» e os que recorrem a «técnicas de fecundação extra-corpórea, selecção embrionária, criopreservação, experimentação em embriões» e outros métodos de reprodução medicamente assistida. O mesmo se aplica aos que votam ou participam em campanhas a favor da legalização do aborto e aceitam ou concordam com a actual lei em vigor e com a eutanásia.
O cânone 915, referido pelo padre, diz que «não são admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto», explicou o professor Saturino Costa Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico. Ou seja, «os sacerdotes podem recusar a comunhão» a todos os católicos relativamente aos quais têm conhecimento de que cometeram ou cometem um pecado grave à luz do que está estabelecido nos preceitos da Igreja Católica.
O Patriarcado não faz, para já, declarações sobre o assunto.»
Comentário: Tudo bem. Cada organização só deve admitir quem cumpre as regras dos seus estatutos, chamem-lhes "cânones" ou o que seja. O problema é que agora é que as Igrejas ficam às moscas (salvo as que também sejam pecadoras e impeçam a natural proliferação da espécie).
Sem comentários:
Enviar um comentário