ALELUIA !
O A-SUL publicou e espero que isto se aplique aqui com os autarcas moiteiros, espero mesmo !
« Os autarcas estão definitivamente impedidos de acumular a pensão antecipada, concedida ao abrigo do antigo Estatuto dos Eleitos Locais, com o salário de presidente de câmara ou vereador.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) em resposta aos recursos interpostos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pelos autarcas e servirá de orientação para processos semelhantes que ainda estejam em apreciação.
Do acordão do STA publicado na passada quinta-feira subscreve a interpertação da CGA : Os presidentes de câmara ou os vereadores que tenham pedido reforma antecipada até 2005, beneficiando de condições especiais, não podem acumular a pensão com um terço do salário nem, em alternativa, receber a totalidade do salário com um terço da pensão ( ... ) »
in Público 12/3/2010 - excertos
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3 comentários:
Lá se vai por agua abaixo o projecto do apartement em Lisboa desejado por um certo autarca moiteiro
E O DA COSTA DA CAPARICA
quando não se sabe o que diz... escreve-se umas merdas para lançar a confusão....
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