quinta-feira, novembro 29, 2007

Velhas Lutas

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Ministério Público

PA n.º 22/06
Registo n.º 27 NOVEMBRO 2007

Digníssima Procuradora da República

Américo da Silva Jorge , notificado que foi da exposição da Câmara Municipal da Moita, vem em conformidade, exercer o contraditório, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

  1. O signatário reitera nesta sede tudo quanto invocou a propósito do contraditório anterior sobre a mesma matéria (ver em baixo).
  2. Não quer, porém, deixar de ilustrar a forma como a Câmara Municipal da Moita (CMM) pretende estabelecer maiores restrições à edificação no espaço rural, conforme argumenta no ponto n.º 2 da sua resposta, e cumprir o disposto no artigo 72.º, n.º 3 do DL 380/99, de 22 de Setembro ("a reclassificação do solo como solo urbano tem carácter excepcional…").
  3. É que o signatário teve conhecimento que, em 8 de Novembro de 2004, a CMM celebrou com um particular um protocolo em que assume a intenção de classificar um prédio rústico, propriedade do particular parte do protocolo, em urbano (cf. anexo 1).
  4. Em parte alguma se fundamenta tal intenção ou se justifica a excepcionalidade de tal reclassificação.
  5. Não se percebe, por isso, quais as necessidades objectivas que aquele prédio preenche que o do signatário não tenha e que justifiquem o tratamento diferenciado.
  6. Mais uma vez se conclui que a resposta da CMM não esclarece as dúvidas que se instalaram sobre a revisão do PDM da Moita nem merece do signatário qualquer outro comentário adicional.

3 comentários:

Anónimo disse...

A LUTA CONTINUA!

Um abraço, Senhor Américo.

Paulo Alves

Anónimo disse...

Assim se vê como estamos unidos.
A Luta continua,

Anónimo disse...

Assim se vê como estamos unidos.
A Luta continua,