segunda-feira, janeiro 29, 2007

Palavras Soltas

IGAT.
2000.
Inspector.
Raul Melo dos Santos.
Parecer 55/00.
Licenciamento.
Desafectação.
Violação do artigo 48º, nº 2, alínea d).
Regulamento do PDM.
Perda de mandato.
Lei 27/96 de 1 de Agosto, artigo 6º, nº 4.
Proceda-se em conformidade.

Não se procedeu.

3 comentários:

Anónimo disse...

Uhnnn...aqui há caso...Uhnnn...

Anónimo disse...

Não me digam que foi aquele famoso caso em que o Vice-Presidente da altura, não me recorda agora o nome, foi proposto para perder o mandato?
Creio recordar-me que o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e das Cidades da altura, não me recorda agora o nome, chegou a despachar o seu "Execute-se". Será?
Parece que finalmente o dito Vice foi salvo in extremis por um grande amigo, também Ministro, pessoa íntima de um Grande Cliente sempre com a barriga encostada ao balcão da prestação de serviços do dito Vice?

Anónimo disse...

Pois há!

E neste houve até um despacho (que não foi cumprido).

Em quantos casos, por pressão política, não se chegou a tanto??

Este é um daqueles casos que mina a Democracia.