IGAT.
2000.
Inspector.
Raul Melo dos Santos.
Parecer 55/00.
Licenciamento.
Desafectação.
Violação do artigo 48º, nº 2, alínea d).
Regulamento do PDM.
Perda de mandato.
Lei 27/96 de 1 de Agosto, artigo 6º, nº 4.
Proceda-se em conformidade.
Não se procedeu.
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3 comentários:
Uhnnn...aqui há caso...Uhnnn...
Não me digam que foi aquele famoso caso em que o Vice-Presidente da altura, não me recorda agora o nome, foi proposto para perder o mandato?
Creio recordar-me que o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e das Cidades da altura, não me recorda agora o nome, chegou a despachar o seu "Execute-se". Será?
Parece que finalmente o dito Vice foi salvo in extremis por um grande amigo, também Ministro, pessoa íntima de um Grande Cliente sempre com a barriga encostada ao balcão da prestação de serviços do dito Vice?
Pois há!
E neste houve até um despacho (que não foi cumprido).
Em quantos casos, por pressão política, não se chegou a tanto??
Este é um daqueles casos que mina a Democracia.
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