segunda-feira, fevereiro 06, 2006

Análises a retalho sobre o Parque Temático da Moita - II

O Protocolo assinado entre a Câmara da Moita
e a Badoca Parques parece um contrato desigual.
Será? Como é possível? Porquê?
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Parece na verdade um contrato desigual, desequilibrado, o Protocolo assinado a 18 de Janeiro de 2006 nos Paços do Concelho da Moita, entre a Câmara Municipal e a Badoca – Actividades Turísticas, visando a criação de um Parque Temático no Pinhal do Forno, numa zona REN do Município com cerca de 64 hectares.
Interessa compreender se as Partes aí surgem ou não tratadas de uma forma próxima da igualdade, com referências reciprocamente valorativas, com aparente equilíbrio de cedências, responsabilidades e contrapartidas, para podermos ajuizar da postura negocial dos representantes das duas Entidades, e podermos compreender o porquê das posições de cada um.
De uma rápida leitura do Protocolo, uma tese parece sobressair:
O Contrato é entre Partes desiguais, a balança pende sempre simpaticamente a favor da Badoca, a Câmara surge como Entidade que até parece que foi defendida por defensores da Promotora.
Será?
E se for, como foi possível?
E porque será?
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As referências a obrigações da Badoca são sempre com uma larga margem de liberdade e permissividade, bem suavizadas, e a favor da Promotora:
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Cada vez que no Protocolo são referidas responsabilidades da Badoca, essas suas obrigações surgem sistematicamente envoltas numa capa de permissiva liberdade de actuação, seguramente muito agradável para a Sociedade, em que o que a Badoca deve, deve poucochinho e assim assim, enquanto que as exigências e as obrigações do Município são claras e passíveis de acarretar com o seu incumprimento a própria resolução do Acordo.Veja-se por exemplo o Anexo I em Fls 1, al.a) dos Considerandos do Protocolo onde se começa logo por citar uma Memória descritiva não vinculativa do futuro Parque, que será uma obrigação da Badoca precisamente …”não vinculativa”.
Quanto a contrapartidas da Badoca, aquilo que a Promotora terá de pagar ou ceder, muito já se escreveu, nomeadamente aqui.
Em síntese, e face à cedência do direito de superfície por 50 anos e do direito de opção de compra em Fls. 3, al.g) dos Considerandos do Protocolo, são deveres da Badoca:
* Pagar 65 Euros/Mês pelo arrendamento de cada hectare (10.000 m2) de futuro Espaço Urbano Lúdico-cultural e de Lazer. É isso o que a renda de 50.000 Euros anuais realmente significa;
* Ceder anualmente 5.000 Bilhetes de entradas gratuitas a distribuir pelo Município. São cerca de 100 bilhetes por semana, 52 semanas tem o ano, num universo de entradas globais em que por dia se prevê poder chegar-se aos 8.000, aos 20 e aos 30.000 Visitantes ‘pagantibus’. Nesse quadro, as ‘borlas’ a distribuir pelos Jovens, Idosos e outros Munícipes da Moita serão uma enormíssima insignificância;
* Desembolsar no final pelos 64 hectares o montante de 3 milhões de Euros. Daqui a 50 anos, não nos doa a nós a cabeça. Nessa época, daqui a tantos anos, o Pinhal do Forno será dado.
* Contrapartidas locais, nas zonas confinantes da Várzea da Moita nomeadamente, no Quadrado e no Rego de Água igualmente, Zero.
* Contrapartidas verdes, no Concelho em geral, Zero.
Ah!
Temos ainda outras contrapartidas a cargo da Badoca:
Esta deverá custear até 2 milhões de Euros a construção de um Troço Viário da futura CREM, assinalada no nº 2 da Cláusula Nona do Protocolo como surgindo a vermelho num determinado Anexo III, e que será a principal via de acesso ao Parque.
Parece coisa importante. Muito dinheiro, dir-se-á.
Será?
Dois milhões de Euros ou cerca de 400 mil contos são muitos Euros, mas para construir CREM’s e Rodovias com exigências modernas, são pouco mais do que tostões. Como se pode verificar neste caso, que corresponde a um troço de 5 kms de IC5 entre Fafe e Guimarães custou recentemente 37 milhões de euros ou seja 7,4 milhões de contos, dos quais 5,4 milhões de contos foram custo da obra incluindo revisões de preços e 2 milhões de contos são custos de expropriações.
Por estas contas, os 2 milhões de Euros (não são contos, são Euros) da Badoca dariam para cerca de 300 metros. Bom.
Ou como se pode constatar neste outro caso, em Tavarede, onde a Variante à EN 109 constituiu uma empreitada com um investimento previsto de 14,29 milhões de Euros (c/ IVA), sendo que o traçado da Variante tem uma extensão total de 2.262 metros.
Por estas contas também, os 2 milhões da Badoca dariam sensivelmente também para os tais cerca de 300 metros. Óptimo.
Ou como se pode depreender ainda aqui, onde se fala de um troço de um total de 53 quilómetros entre Albergaria (Aveiro) e Boaldeia (Viseu) na A25, onde o investimento total assumido pela concessionária se elevou a 1,1 bilião de euros, dos quais cerca de 693 milhões dizem respeito a custos de construção.
Por estas contas, os 2 milhões da Badoca dariam apenas para cerca de 100 metros. Melhor ainda. Mais que bom e óptimo, bóptimo mesmo.
Teremos pois a Badoca a subsidiar qualquer coisa entre 100 a 300 metros de acessos da CREM.
No dito Anexo III não deve ser um tracejado a vermelho, deve ser um ponto. Um pontinho.
Queriam mais?
Estão sempre a tempo de ir ao Totta.
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As referências a obrigações da Câmara da Moita são sempre estritas e bem pesadas, com o seu eventual desrespeito a provocar graves consequências:
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Bem diferentes surgem as referências às obrigações camarárias, firmes, taxativas, capazes pelo seu desrespeito de isentar a Badoca de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação, passíveis de deitar por terra o próprio Protocolo.
Brrr!
Que medo.
* Começa logo por se dizer a Fls 2, al.c) dos Considerandos do Protocolo que o terreno identificado irá ser integrado no domínio privado do município da Moita, em consequência da Revisão em curso do PDM. “…Irá ser integrado no domínio privado do município da Moita”…, lemos bem. Aliás, já há 3 anos havíamos lido algo semelhante: “Esta parcela de terreno vai passar para o domínio municipal” (Parágrafo 1) e “e ceder para o domínio municipal um terreno da sua propriedade, no Pinhal do Forno” (Parágrafo 2) em "Câmara da Moita protege maior mancha florestal do concelho".
* E para quê, perguntar-se-á? Para… na sequência do interesse demonstrado pela Promotora … e do consequente pedido para não inclusão (do Pinhal do Forno) na REN, … o Município da Moita, através dos seus órgãos próprios, vir a promover a exclusão da Proposta de Revisão do PDM e a sua posterior classificação como espaço urbano com usos lúdico-culturais e de lazer em Fls 4, nº 1 da Cláusula Segunda, desclassificação de REN essa que será efectuada de forma prioritária em Fls.5, nº 2 da Cláusula Segunda
* Daí decorrendo que o município da Moita pondera no âmbito da Revisão do PDM em curso a alteração da classificação do terreno em causa para solo urbano com usos lúdico-culturais e de lazer, em Fls 2, al.d) dos Considerandos do Protocolo.
Como se compreende, são modificações de peso fortíssimo e significado maior, como já largamente se referiu em outra ocasião e em numerosos outros textos aqui compilados.
Dando neste texto de barato a questão bem fulcral do papel da Macle SA como “única e legítima proprietária e possuidora do Pinhal”, (assunto também já muito falado).
e a merecer análise a retalho própria, por exemplo, quando da Análise à Proposta de Resolução da Câmara de 11JAN2006), o que compete à Câmara é estruturante, interfere com a muito sensível e absolutamente excepcional passagem de solos rurais para solos urbanos, e choca frontalmente com todas as posturas e afirmações do Município em matéria de classificação de REN, sempre e tão só quando confrontada com Moradores e Proprietários rurais da zona, quando Pessoas de fraco ou ‘desinteressante’ poder económico.
* Simultaneamente, a Câmara inova manifestamente e cria um doce estilo novo quando se compromete com uma viabilidade construtiva não inferior a 40.000 m2 de área de construção acima do solo, em Fls 4, nº 1 da Cláusula Segunda, e Fls 5 e 6, no nº 2 da Cláusula Terceira, e Fls 7 e 8, nº 1 da Cláusula Quinta.
Surpreendente:
Não menos de 40 mil m2. Poderão ser 50 mil, ou 60 mil, ou 200 mil m2. Desde que não sejam menos de 40 mil.
Expressivo.
A merecer fazer escola para o futuro, a ver vamos.
* Tudo isto sempre regado a preceito de rasgados elogios das capacidades da Promotora Badoca Parques em Fls 2 e 3, al.g) dos Considerandos do Protocolo, assim como nº 2 da Cláusula Primeira, a Fls.4
Ah!
* Não esquecer que ao falar-se de Condições Resolutivas, essas são todas em defesa e na óptica do interesse da Promotora Badoca, conforme se pode ler a Fls 11 e seguintes, Cláusula Décima.

Mas porquê, Senhores? Porquê? Porquê?

Por que razão, num mesmo Protocolo, as referências e as obrigações às duas Partes em presença surgem como tão desiguais, tão díspares, tão desequilibradas?
Realmente, importa saber:
* Terão os Negociadores da parte da Câmara descurado os interesses do Município?
* Terão os Negociadores do Município considerado que era justo e razoável onerar a negro carregado tudo o que fosse obrigações da Câmara, e ao mesmo tempo aligeirar com matizes suaves e gentis todas as contrapartidas da Badoca?
* Mas porquê?
* Ou será que houve Negociadores desatentos, distraídos, precisamente os representantes do Município, face a exigentes e muito profissionais Negociadores representando a outra Parte?
* Ou será que os Negociadores de ambas as Partes estavam todos irmanados numa mesma defesa de um só dos campos em discussão?
* E o poder político local, para que serve? O que deve esse Poder Político local razoável e exigentemente controlar e defender?
Alguém que me esclareça, que me fino de temores e de dúvidas, a maior das quais é simples e objectiva:
* Quem defendeu quem e o quê? E porquê?
Ajudem-me por favor, se souberem.
Que eu tremo só de recear.
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Mão Amiga

1 comentário:

Ponto Verde disse...

Excelente trabalho, e assim se trata o bem público em Portugal. Os senhores autarcas não comprendem que ao serem eleitos são TEMPORÁRIAMENTE o garante de bem gerir o bem publico???