quinta-feira, janeiro 05, 2006

Materiais para Reflexão

O blog A-Sul lembrou-se de evocar o articulado da Constituição em matéria de Ambiente e Urbanismo.
O candidato presidencial comunista Jerónimo de Sousa arvorou o estrito respeito pela Constituição como sua bandeira de campanha.
Juntei as duas ideias e achei interessante transcrever aqui boa parte dos artigos 65º e 66º da Constituição da República Portuguesa, para que os leitores façam as suas devidas ilações, embora eu deva voltar a este tema de dedo espetado como é meu hábito.

«Artigo 65.º (Habitação e urbanismo)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
(...)
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
.
Artigo 66.º (Ambiente e qualidade de vida)

1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas;
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;»

AV1 (destaques meus, quase ao acaso, e fotos minhas, do Brocas e do Oliude, salvo erro)

1 comentário:

AV disse...

Já lá iremos.
É só mais um bocadinho, que isto anda apertado de tempo.

AV1