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Anónimo
disse...
Proponho a atribuição de uma Comenda de Mérito Urbanístico e Protocolar ao novíssimo Consultor, a ser-lhe pespegada no peito pelo Senhor Presidente da Câmara, em Sessão Solene nos Paços do Concelho, na presença das forças vivas do Município:
• Macle SA, aliás JAR SA, aliás Rodrifil SA • Montiterras SA, aliás Imomoita SA, aliás Parcoop CRL aliás Pluripar SGPS • Badoka Actividades Turísticas Lda • José Manuel Marinho Pires da Costa • Abílio deJesus Ferreira Lagoa
Obs.: Para ajudar à festa e servir umas bifanas e uns copázios, convoca-se a Comissão Concelhia do PCP e os Eleitos CDU na Câmara e na Assembleia Municipal.
Não esquecer de enviar convites às seguintes Entidades: • Senhora Deputada Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista Os Verdes, bem como aos Dirigentes nacionais desse Partido. • Convidar igualmente Francisco Lopes e Odete Santos, eleitos Deputados nas listas PCP/CDU pelo Distrito, bem como a outros Dirigentes Nacionais do PCP. • Finalmente, reservar lugares sentados e de destaque para o Presidente da CCDR-LVT, António Fonseca Ferreira, que virá acompanhado pelo Senhor Arquitecto Luís Bruno Soares • para os Membros da Comissão Técnica de Acompanhamento da Revisão do PDM e da Comissão Nacional da REN, que acompanharam todo o Processo, convirá preparar lugares na posição de deitados. Na verdade, estes últimos requerem cadeirões ou caminhas articuladas, pois costumam participar nestas coisas a dormir.
De que fala o Decreto-Lei nº 197/99 de 8 de Junho? São rosas, Senhor, são rosas! ver Decreto-Lei nº 197/99 de 8 de Junho de 1999 http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2157 Artigo 81.º Consulta prévia e ajuste directo 3 - Pode recorrer-se ao ajuste directo quando: a) O valor do contrato seja igual ou inferior a 1000 contos; b) A natureza dos serviços a prestar, nomeadamente no caso de serviços de carácter intelectual e de serviços financeiros, não permita a definição das especificações do contrato necessárias à sua adjudicação de acordo com as regras aplicáveis aos restantes procedimentos, desde que o contrato não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo 191.º Artigo 191.º Fornecimento de serviços e trabalhos de concepção 1 - As regras do presente capítulo são aplicáveis, cumulativamente com as disposições dos capítulos anteriores, às aquisições de serviços incluídos no anexo V efectuadas: a) Pelo Estado quando o valor dos contratos seja igual ou superior ao equivalente em euros a 130000 DSE; b) Pelas entidades referidas nas alíneas b) a e) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º quando o valor estimado dos contratos seja igual ou superior a 200000 euros. 2 - As regras do presente capítulo são, igualmente, aplicáveis, cumulativamente com as disposições dos capítulos anteriores, às aquisições de serviços incluídos no anexo VI efectuadas pelas entidades referidas no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º quando o valor dos contratos seja igual ou superior a 200000 euros. 3 - O disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 196.º é aplicável, cumulativamente com as disposições dos capítulos anteriores, às aquisições de serviços incluídos no anexo VII efectuadas pelas entidades referidas no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º quando o valor dos contratos seja igual ou superior a 200000 euros. 4 - O disposto nos números anteriores é aplicável, consoante o caso, aos concursos para trabalhos de concepção: a) Cujos valores dos prémios e de outros pagamentos a que os participantes tenham direito, nos termos do respectivo regulamento, sejam iguais ou superiores aos fixados nesses números; b) Que sejam organizados no âmbito de um processo que tenha por objecto a aquisição de serviços mencionados nesses números e cujos valores sejam iguais ou superiores aos neles fixados.
Declaração Política conjunta da Concelhia do Partido e dos Eleitos da Coligação
Está em curso uma feroz e viciosa campanha contra as nossas bifanas e contra o tintol que servimos nas Festas do Partido, razão de ser única da nossa existência. Esses ataques assentam na repetição de slogans e chavões, são uma aliança espúria, e corporizam uma tentativa de ‘ révanche’ pelos resultados eleitorais. Não passam da mistificação mais despudorada dos factos, assentam numa verborreia pedante a na hipocrisia, são a mais desbragada demagogia contra as nossas bifanas, o nosso pão e vinho, especialidade a que tão exclusivamente damos todo o nosso ser. São uma cortina de fumo que visa embrulhar os factos num manto de alegações e insinuações, denotando total ausência de propostas e orientações na mesquinhez de fait-divers e politiqueiros, incapazes que são de rivalizar connosco a assar bifanas. São políticos e políticas cujo método preferencial é a negociata escondida, numa campanha orquestrada de desinformação e falseamento, com uma barragem de prosas (cujo estilo oscila entre a literatura de cordel e a prédica de seita) , onde se esconde uma intensa actividade, com protagonistas vários, que visam desviar-nos das nossas responsabilidades de servir umas sandocas e uns copos de vinho, olha por exemplo, na Cerimónia da atribuição da Comenda que este Munícipe tão bem alvitrou aqui mais acima. A sanha com que se pretende bloquear a acção da autarquia, e com que se aposta no bloqueio do PDM tem uma tradução iniludível: é uma aposta no “quanto pior melhor”, que na verdade quer dizer, assadas assadinhas até parecerem carvão é que as nossas bifanas deveriam ser servidas. Não: Connosco sabe-se ao que vimos e quem nos paga, são quem nos compra as sandocas! Assim, resolvemos remeter-nos a um silêncio sepulcral, já lá vão quase 2 anos desde que dissemos qualquer coisa sobre o Concelho, e ainda assim foi uma no cravo, outra na ferradura. Decidimos não responder a insinuações, venham elas de onde vierem, e remetermo-nos apenas à nossa função de assar febras e servir copos de vinho. É pois com verdadeira indignação pela sistemática utilização de “métodos” pouco dignos de atacar ou denegrir a pessoa do nosso grande Leader político, ideológico, administrativo e psicológico, denunciando do alto deste ‘barbecue’ as notícias infundadas, pela desinformação ou por alguns “blogs” que não passam de “cybercobardia”, que mais não são que detractores da Câmara Municipal e de toda a sua acção, Abaixo a insinuação e da calúnia! Viva o nosso PDM! Viva o nosso Leader! E… provem as nossas bifanas, e bebam o nosso tintol, é para vos servir que fomos eleitos!
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A nossa luta
Blog destinado a demonstrar como a Moita usurpou um poder que por direito lhe não pertence e o qual deve restituir em nome da simples decência.
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Proponho a atribuição de uma Comenda de Mérito Urbanístico e Protocolar ao novíssimo Consultor, a ser-lhe pespegada no peito pelo Senhor Presidente da Câmara, em Sessão Solene nos Paços do Concelho, na presença das forças vivas do Município:
• Macle SA, aliás JAR SA, aliás Rodrifil SA
• Montiterras SA, aliás Imomoita SA, aliás Parcoop CRL aliás Pluripar SGPS
• Badoka Actividades Turísticas Lda
• José Manuel Marinho Pires da Costa
• Abílio deJesus Ferreira Lagoa
Obs.:
Para ajudar à festa e servir umas bifanas e uns copázios, convoca-se a Comissão Concelhia do PCP e os Eleitos CDU na Câmara e na Assembleia Municipal.
Não esquecer de enviar convites às seguintes Entidades:
• Senhora Deputada Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista Os Verdes, bem como aos Dirigentes nacionais desse Partido.
• Convidar igualmente Francisco Lopes e Odete Santos, eleitos Deputados nas listas PCP/CDU pelo Distrito, bem como a outros Dirigentes Nacionais do PCP.
• Finalmente, reservar lugares sentados e de destaque para o Presidente da CCDR-LVT, António Fonseca Ferreira, que virá acompanhado pelo Senhor Arquitecto Luís Bruno Soares
• para os Membros da Comissão Técnica de Acompanhamento da Revisão do PDM e da Comissão Nacional da REN, que acompanharam todo o Processo, convirá preparar lugares na posição de deitados. Na verdade, estes últimos requerem cadeirões ou caminhas articuladas, pois costumam participar nestas coisas a dormir.
De que fala o Decreto-Lei nº 197/99 de 8 de Junho?
São rosas, Senhor, são rosas!
ver
Decreto-Lei nº 197/99 de 8 de Junho de 1999
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2157
Artigo 81.º
Consulta prévia e ajuste directo
3 - Pode recorrer-se ao ajuste directo quando:
a) O valor do contrato seja igual ou inferior a 1000 contos;
b) A natureza dos serviços a prestar, nomeadamente no caso de serviços de carácter intelectual e de serviços financeiros, não permita a definição das especificações do contrato necessárias à sua adjudicação de acordo com as regras aplicáveis aos restantes procedimentos, desde que o contrato não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo 191.º
Artigo 191.º
Fornecimento de serviços e trabalhos de concepção
1 - As regras do presente capítulo são aplicáveis, cumulativamente com as disposições dos capítulos anteriores, às aquisições de serviços incluídos no anexo V efectuadas:
a) Pelo Estado quando o valor dos contratos seja igual ou superior ao equivalente em euros a 130000 DSE;
b) Pelas entidades referidas nas alíneas b) a e) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º quando o valor estimado dos contratos seja igual ou superior a 200000 euros.
2 - As regras do presente capítulo são, igualmente, aplicáveis, cumulativamente com as disposições dos capítulos anteriores, às aquisições de serviços incluídos no anexo VI efectuadas pelas entidades referidas no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º quando o valor dos contratos seja igual ou superior a 200000 euros.
3 - O disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 196.º é aplicável, cumulativamente com as disposições dos capítulos anteriores, às aquisições de serviços incluídos no anexo VII efectuadas pelas entidades referidas no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º quando o valor dos contratos seja igual ou superior a 200000 euros.
4 - O disposto nos números anteriores é aplicável, consoante o caso, aos concursos para trabalhos de concepção:
a) Cujos valores dos prémios e de outros pagamentos a que os participantes tenham direito, nos termos do respectivo regulamento, sejam iguais ou superiores aos fixados nesses números;
b) Que sejam organizados no âmbito de um processo que tenha por objecto a aquisição de serviços mencionados nesses números e cujos valores sejam iguais ou superiores aos neles fixados.
Declaração Política conjunta da Concelhia do Partido e dos Eleitos da Coligação
Está em curso uma feroz e viciosa campanha contra as nossas bifanas e contra o tintol que servimos nas Festas do Partido, razão de ser única da nossa existência.
Esses ataques assentam na repetição de slogans e chavões, são uma aliança espúria, e corporizam uma tentativa de ‘ révanche’ pelos resultados eleitorais.
Não passam da mistificação mais despudorada dos factos, assentam numa verborreia pedante a na hipocrisia, são a mais desbragada demagogia contra as nossas bifanas, o nosso pão e vinho, especialidade a que tão exclusivamente damos todo o nosso ser.
São uma cortina de fumo que visa embrulhar os factos num manto de alegações e insinuações, denotando total ausência de propostas e orientações na mesquinhez de fait-divers e politiqueiros, incapazes que são de rivalizar connosco a assar bifanas.
São políticos e políticas cujo método preferencial é a negociata escondida, numa campanha orquestrada de desinformação e falseamento, com uma barragem de prosas (cujo estilo oscila entre a literatura de cordel e a prédica de seita) , onde se esconde uma intensa actividade, com protagonistas vários, que visam desviar-nos das nossas responsabilidades de servir umas sandocas e uns copos de vinho, olha por exemplo, na Cerimónia da atribuição da Comenda que este Munícipe tão bem alvitrou aqui mais acima.
A sanha com que se pretende bloquear a acção da autarquia, e com que se aposta no bloqueio do PDM tem uma tradução iniludível: é uma aposta no “quanto pior melhor”, que na verdade quer dizer, assadas assadinhas até parecerem carvão é que as nossas bifanas deveriam ser servidas.
Não: Connosco sabe-se ao que vimos e quem nos paga, são quem nos compra as sandocas!
Assim, resolvemos remeter-nos a um silêncio sepulcral, já lá vão quase 2 anos desde que dissemos qualquer coisa sobre o Concelho, e ainda assim foi uma no cravo, outra na ferradura. Decidimos não responder a insinuações, venham elas de onde vierem, e remetermo-nos apenas à nossa função de assar febras e servir copos de vinho.
É pois com verdadeira indignação pela sistemática utilização de “métodos” pouco dignos de atacar ou denegrir a pessoa do nosso grande Leader político, ideológico, administrativo e psicológico, denunciando do alto deste ‘barbecue’ as notícias infundadas, pela desinformação ou por alguns “blogs” que não passam de “cybercobardia”, que mais não são que detractores da Câmara Municipal e de toda a sua acção,
Abaixo a insinuação e da calúnia!
Viva o nosso PDM!
Viva o nosso Leader!
E… provem as nossas bifanas, e bebam o nosso tintol, é para vos servir que fomos eleitos!
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