quinta-feira, fevereiro 15, 2007

O Poder Moiteiro e Bush

Como já disse andei a ler o livro Chain of Command do jornalista premiado Seymour Hersh, onde ele desmonta várias peças da máquina de propaganda montada pela Adminsitração Bush durante o primeiro mandato para camuflar os erros cometidos no Afeganistão e justificar a invasão do Iraque.
Entre muitas revelações, desvenda-se como mesmo muitos especialistas empedernidos da CIA foram ficando sucessivamente espantados, acabando por ser marginalizados, devido à forma como o núcleo duro dos neocons (Cheney, Rumsfeld, Wolfowitz, Cambone, etc) passou a seleccionar e manipular a informação disponível, a distorcer a sua passagem para o exterior, a atacar pessoalmente os seus opositores, a afastar qualquer tipo de crítica ou crítico - quem não é 100% por nós é 100% contra - e a tomar decisões com base em princípios ideológicos e não nos factos e executando estratégias de preservação do grupo e dos seus interesses em vez de servirem a causa pública.
Como se pode ver, tudo aquilo que vamos conhecendo por aqui.
Afinal, Bush e o poder moiteiro são apenas irmãos desavindos no plano da ideologia, mas geneticamente iguais na forma de agir.

2 comentários:

Unknown disse...

É só para lembrar:

Artigo 377º
Participação económica em negócio

1 - O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, é punido com pena de prisão até 5 anos.
2 - O funcionário que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de acto jurídico-civil relativo a interesses de que tinha, por força das suas funções, no momento do acto, total ou parcialmente, a disposição, administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
3 - A pena prevista no número anterior é também aplicável ao funcionário que receber, para si ou para terceiro, por qualquer forma, vantagem patrimonial por efeito de cobrança, arrecadação, liquidação ou pagamento que, por força das suas funções, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que não se verifique prejuízo para a Fazenda Pública ou para os interesses que lhe estão confiados.

O Código Penal é mau!

E como não se sabe o verdadeiro Autor, porque foram muitas pessoas a elaborá-lo, a aprová-lo e a promulugá-lo, deve ser produto do anonimato, portanto é um diploma do piorio!

Abaixo o Cerejo e quem o apoiar...

Olha, mas eu apoio!

Cala-te boca!

Anónimo disse...

já somos 2