quinta-feira, fevereiro 15, 2007

Instantâneo do Sismo desta Semana no Algarve

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4 comentários:

Anónimo disse...

Azambuja:População já pode construir em Reserva Ecológica Nacional

A população de Azambuja que durante anos viu chumbado pela autarquia projectos de construção em área de Reserva Ecológica Nacional (REN) podem agora pedir a reapreciação dos processos com vista à sua aprovação, anunciou hoje o município.

Após ter chumbado centenas de processos de construção, desde que em 1995 o Plano Director Municipal foi aprovado, a autarquia está agora em condições de voltar a reapreciar esses processos em zonas anteriormente condicionadas como as freguesias de Vila Nova de S.

Pedro, Manique do Intendente, Alcoentre, e grande parte de Aveiras de Cima e Aveiras de Baixo.

Isto porque a Câmara Municipal de Azambuja obteve dois pareceres que sustentam que um artigo do Plano Director Municipal (artigo 6º) não é aplicável até à publicação da lei da REN naquele concelho, o que ainda não aconteceu.

O presidente da Câmara, Joaquim Ramos, disse hoje em conferência de imprensa que, além de processos de particulares, existem "dois ou três" de empresas considerados relevantes "para a dinamização da actividade económica e que têm interesse para o município que viu ser encerrada a fábrica da Opel".

Em causa esteve um longo processo jurídico que culminou agora com a obtenção, pela autarquia, de dois pareceres onde é referido que o Artigo 6º do Plano Director Municipal não tem validade e que o município se rege "exclusivamente" por normas transitórias.

O referido artigo do PDM remete para uma carta anexa de condicionantes, designada carta da Reserva Ecológica Nacional, que refere que todas as manchas cobertas por esta carta ficam sujeitas ao regime da REN.

Mas dado que a REN tem uma lei própria (Lei 93/90) e essa lei nunca foi publicada para o concelho de Azambuja não pode ser aplicada nem é válido o artigo 6º do PDM, consideram os pareceres que sustentam esta posição.

Os pareceres foram emitidos pela Comissão da Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, que juntou um outro parecer da Comissão da REN e de Fernanda Paula Oliveira, especialista em ordenamento do território.

"Depois de pedidos vários pareceres chegou-se à conclusão que o artigo 6º não é aplicável e que enquanto não estiver publicada a lei da REN os concelhos devem reger-se pelas normas transitórias", acrescentou Joaquim Ramos.

O presidente da Câmara explicou que, enquanto não recebeu os pareceres, a autarquia teve que obedecer à lei porque, caso contrário, a violação do PDM "além de dar perda de mandato, dá prisão", O autarca considerou que "existem zonas do concelho onde estas situações (impedimento de construção) são gritantes e impeditivas do desenvolvimento".

"Na minha perspectiva esta situação era muito gravosa e constituía o maior contributo para a desertificação verificada no alto do concelho", frisou.

A população de Azambuja vai a partir de hoje começar a ser informada através de uma campanha lançada pela autarquia.

Contudo, Joaquim Ramos advertiu que se manterão em vigor todos os outros constrangimentos à construção como a classificação dos solos como reserva agrícola ou florestal ou zonas de leito de cheia

Mário da Silva disse...

E por cá?

AV disse...

Se por cá se refere à imagem do post, eu diria que havendo matéria-prima, o frio e a natural pudícia das damas impede visão deste calibre sem ser no recato das quatro paredes.
Ou talvez não.

Anónimo disse...

Não sabia que o sismo tinha este efeito. rs
jack

lagoa da pêga