quinta-feira, agosto 03, 2006

Do mal o menos

Do Público:
«Autarcas podem acumular cargos mas não salários nas empresas municipais
A Lei do Sector Empresarial Local, que regula as mais de 150 empresas municipais existentes no país, já foi aprovada em Conselho de Ministros e não proíbe a acumulação de cargos executivos naquelas entidades com o exercício das funções de autarca, desde que os cargos não sejam remunerados.
A anterior versão da lei previa a proibição pura e simples da acumulação de funções, fossem os cargos remunerados ou não, mas o Governo acabou por ceder ao protesto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).»

Agora só falta mesmo colocar em prática aquela ideia de não aceitar a criação de empresas sem estudosa de viabilidade estruturados como deve ser ou que, pouco tempo depois de criadas, implicam maiores encargos, dos que aqueles que pretendiam reduzir.
É que se são criadas empresas inter-municipais para racionalizar custos e depois tudo acaba como o aumento dos custos e das taxas municipais, algo estará mal pensado, ou serei eu que estou a ver mal a coisa?
Eu sei que novas instalações e frotas de carros para as administrações, para não falar em outras "facilidades", custam dinheiro, mas esse não devia ser o objectivo da criação de tais "empresas".

AV1

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