Requerimento formal à tutela
Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional
Rua do Século, 51 – 2.º
1200-433 Lisboa
Território e do Desenvolvimento Regional
Rua do Século, 51 – 2.º
1200-433 Lisboa
Excelência,
Américo da Silva Jorge, cidadão português e munícipe da Moita, titular do bilhete de identidade n º. 138576 emitido em 11.09.2001 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, licenciado em arquitectura, professor aposentado e agricultor residente na morada acima indicada, vem expor e formalmente requerer a V. EXA. o seguinte:
1) A CM da Moita tem sistematicamente recusado, desde o final da década de 80, qualquer licenciamento urbano nos dois terrenos que o requerente possui no Alto de São Sebastião da Freguesia da Moita (Artigo n.º 10, Secção Z da Matriz Cadastral) e no Abreu Pequeno da mesma Freguesia, junto ao Nó do IC 32 (Artigo n.º 22 da Secção P da mesma Matriz).
2) Porém, já no início da década de 90, a CM da Moita licenciou para fins de Ocupação Industrial e de Serviços, terreno rústico “periurbano” adjacente ao seu prédio junto ao Nó do IC 32, a determinado promotor imobiliário… que tem aliás conseguido, paralelamente, variados licenciamentos urbanos em prédios anteriormente rústicos da "área periurbana" do Concelho!
3) No Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, ora em período de Discussão Pública, a CM da Moita prepara-se para, no Alto de São Sebastião / Chão Duro, fazer incluir em “Espaço Habitacional” e em “Espaço de Usos Múltiplos” todos os “Prédios Rústicos” adjacentes ao do requerente, pretendendo, simultaneamente fazer integrar o prédio do reclamante, de forma excepcional e incompreensível…, no “Espaço Agrícola Periurbano” e a ele pretendendo estender, da forma mais inconcebível, a Reserva Ecológica Nacional!
4) No mesmo Projecto de Revisão e em atitude paralela, a CM da Moita prepara-se também para, em Alhos Vedros, junto à residência do requerente…, fazer incluir no “Espaço Habitacional Proposto”, um prédio rústico adjacente ao seu, denominado “Graça”, também incluído na actual Reserva Agrícola Nacional, mas que foi recentemente adquirido (também em tribunal…), pelo promotor imobiliário acima referido na alínea 2.
5) Simultaneamente porém…, a mesma Câmara Municipal pretende, em manifesta desigualdade de tratamento…e numa nítida situação de aberrante excepção…, fazer incluir os prédios vizinhos (sítio da Alfeirã), adjacentes à “Graça” e às urbanizações das “Morçoas” e da “Fonte da Prata”, numa pequena ilha de “Espaço Agrícola Periurbano”!!!
6) E a CM da Moita pretende ainda mais! Não se sabe baseada em que critérios e até com que autoridade…, pretende fazer alterar o mapa da Reserva Ecológica Nacional, para nele incluir, de forma oportunista…, precisamente esses 3 ou 4 pequenos prédios rústicos da Alfeirã!!! Será que está já a preparar a respectiva espoliação aos seus legítimos proprietários… ???
7) Ora, a aproximação territorial de “Espaços Habitacionais”, de “Espaços de Usos Múltiplos” ou até de “Equipamentos Colectivos Propostos”, a prédios rústicos cuja única utilidade económica é a exploração agrícola e pecuária…, faz criar nestes prédios rústicos, uma servidão de utilização, diminuindo, como é óbvio, a sua potencialidade económica!!!
8) Não concebemos Portugal como um “Estado Totalitário” e julgamos, por isso, que a Câmara Municipal da Moita… não é a titular da propriedade privada dos seus munícipes, não lhe assistindo o direito de nela criar servidões sem autorização!!!
Nestes termos, o signatário vem formalmente requerer a Vossa Excelência Senhor Ministro que:
a) Não sejam alterados os regimes existentes de Reserva Agrícola Nacional e de Reserva Ecológica Nacional… para os prédios rústicos do sítio da Alfeirã, nomeadamente no prédio a que corresponde o Artigo n.º 27 da Secção AA da Matriz Cadastral da Freguesia de Alhos Vedros, de que o requerente é proprietário.
b) Enquanto não for possível incluir no “Solo Urbano” do Concelho os mencionados prédios rústicos da Alfeirã, não seja permitida, para além do que já existe..., a aproximação a esses prédios, de qualquer forma de urbanização… seja ela de “Urbanização Programada” ou qualquer outra.
c) Em consequência, o prédio rústico denominado “Graça”, do Sr. Severino da Silva Costa, seja “urbanizado” quando e só quando o forem os prédios da “Alfeirã”, cuja urbanização deve ser “Programada” em conjunto!
d) O prédio a que se refere o artigo n.º 10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita seja incluído no “Espaço de Usos Multiplos” ou no “Espaço Habitacional” que a CM da Moita, no PRPDM… diz que existem… nos prédios rústicos adjacentes…! E que não seja estendida ao prédio do requerente a REN que nunca lá existiu!
e) O prédio a que se refere o Artigo n.º 22 da Secção P da Matriz Cadastral da mesma Freguesia da Moita, seja incluído no “Espaço de Usos Multiplos Existente” que lhe é adjacente.
ESPERA DEFERIMENTO,
Alhos Vedros, 25 de Julho de 2005
Américo da Silva Jorge
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