Após aprofundadas investigações históricas, uma equipa de pesquisa que há cerca de 30 anos pesquisava nos arquivos respectivos, chegou à conclusão que Otelo Saraiva de Carvalho e o MFA não fiizeram entrar os devidos requerimentos na Direcção Geral de Segurança Pública, no Governo Civil de Lisboa e nos serviços competentes da Câmara Municipal de Lisboa e Juntas de Freguesia envolvidas nas movimentações, para realizarem uma revolução na noite de 24 para 25 de Abril de 1974.
Sendo uma actividade potencialmente ruidosa, desenvolvida em espaço urbano e em horário nocturno, esses requerimentos eram condição obrigatória para que a Revolução pudesse considerar-se legal.
Desta forma, é com naturalidade que se chega à conclusão que, pelas normas e regulamentos em vigor à data, o chamado Movimento dos Capitães e a sua afamada Revolução dos Cravos não pode ser considerada legal e os responsáveis serão sujeitos a coimas e todo o processo terá de ser reavaliado, devendo todos os envolvidos que não tenham falecido dirigir-se aos serviços acima identificados para recolherem os impressos necessários para a regularização da situação, assim como para serem registados para uma eventual posterior acção judicial por parte do Esatdo.
Amadeu Economato (historiador de serviço do AVP)
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