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Eu gostava de ouvir a sra. Eurídice a tomar uma posição séria contra a discussão apressada deste PDM em período estival e pré-eleitoral.
Sabendo alguns de nós -- ao que me parece -- o que lá vem, não seria mais sensato esperar pela eleição do próximo executivo para se discutir as coisas com alguma serenidade e se possível com a participação alargada da população?
Estará o PS à espera que o mesmo seja aprovado para depois -- e caso ganhe as eleições -- usar a normal desculpa esfarrapada da inevitabilidade?
Iremos estar perante a apresentação maravilhosa e em tempo recorde de inúmeros projectos urbanísticos para as áreas urbanizáveis -- que ainda deviam ser confidenciais -- para que se possa aprovar tudo antes das eleições?
Que o que se prepara é a suburbanização e dormitoriarização do Concelho da Moita aos interesses imobiliários que aí vêm com a construção da futura ponte e a sua subjugação ao crescimento do concelho do Barreiro?
Não a preocupa que no PEDEPES não exista 1 (UM) projecto estratégico para o concelho da Moita? Um único para TODO o concelho da Moita?
Que das Medidas Estruturantes não se vislumbre em que será beneficiado o Concelho?
Não tem amor pela sua terra, ou os seus interesses irão pautar-se, como o dos actuais, pelos interesses maiores regionais e partidários atirando para o lixo qualquer viabilidade de "ser" para o nosso concelho?
Deixe lá as rotundas e o seu mato, senhora, que com o betão todo que aí vem elas até serão o que nos vai restar de natureza para vislumbrar.
Até mais.
Mário da Silva
2.
Vão-se preparando.
Para Alhos Vedros é a "baixa da banheirização" no seu pior. Qualquer coisa como prédios desde o fim da Baixa da Banheira até à entrada da Moita.
Será que não há por aí um advogado que nos possa ajudar a meter uma Acção Popular e suspender a discussão até depois das eleições?
Motivos:
1. Falta de discussão séria por parte da população devido ao período de férias.
2. Falta de promoção do conteúdo do PDM - só estar disponível nas Juntas e CM durante o horário de expediente quando poderia e deveria estar dispoível via Internet.
3. Período eleitoral logo após o período de férias o que invalidaria uma discussão séria antes das eleições.
4. Impacto sobre o ambiente e sobre a qualidade de vida das populações
E ainda se conseguem arranjar mais alguns motivos com certeza dentro do espírito da Lei:
"Artigo 1º - nº 2. - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são designadamente interesses protegidos pela presente lei a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público."
"Artigo 4º - nº 1. - A adopção de planos de desenvolvimento das actividades da Administração Pública, de planos de urbanismo, de planos directores de ordenamento do território e a decisão sobre a localização e a realização de obras públicas ou de outros investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações ou agregados populacionais de certa área do território nacional devem ser precedidos, na fase de instrução dos respectivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por aqueles planos ou decisões."
http://www.portolegal.com/ACCAOPOPULAR.htm;
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_6204_1_0001.htm;
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_4711_5_0001.htm#b0006
Se há coisa que o BE, que não está comprometido, pode fazer é avançar neste sentido. É inegável que a construção de mais 100.000 fogos no concelho -- de que a maior parte ficará em Alhos Vedros -- irá afectar seriamente e "com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações ou agregados populacionais" do nosso concelho.
Este é um Direito que nos assiste e que está consagrado na Constituição da República Portuguesa no seu Artigo 52º -- "Direito de petição e direito de acção popular".
Se nos acomodarmos agora não servirá de nada reclamar depois e vir para aqui e para outros sítios lamuriarmo-nos da nossa triste sorte.
Caro AV2, isto é que é o tipo de "acção directa" que podemos fazer a bem de Alhos Vedros e também do resto do Concelho.Obrigado pela atenção.
Já agora mais uma achega do artigo da CRP no seu nº 3:
É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural;Ler isto (http://216.239.59.104/search? q=c...isprudencia.htm) para perceberem o alcance da Lei em questão e da sua aplicabilidade.
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Anonymous 2
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