Muitas vezes quem fala do Estado Novo e do seu aspecto repressivo, ignora que a Constituição de 1933 é formalmente um documento em que estão presentes muitos dos princípios que respeitam a Democracia e as Liberdades dos cidadãos - a liberdade de expressão, de ensino, de trabalho, o respeito pela liberdade pessoal e pelo domícilio, entre outras garantias, encontram-se garantidas no título II, artigo 8º.
O problema era a "portinha" aberta no § 2º do artigo 20º do mesmo título em que se afirma:
«Leis especiais regularão o exercício de liberdade do pensamento, de ensino, de reunião e de associação, devendo, quanto à primeira, impedir preventivamente ou repressivamente a preversão da opinião pública na sua função de fôrça social, e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos (...).»
Era aqui que a porca torcia o rabo... e não só...
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