segunda-feira, julho 09, 2007

Será que leram?

A lei 169/99 de 18 de Setembro é bem clara, no artigo 84º sobre reuniões públicas, § 6:
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«Nas reuniões dos órgãos deliberativos, encerrada a Ordem do Dia, há um período para intervenções do público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.»
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São neste momento quase 19.00 e eu estou a receber uma emissão via telepatia sem fios, em pleno Parque das Salinas.

2 comentários:

Anónimo disse...

menos na camara da moita
porque a lei é ditada pelo pistoleiro joão lobo

Sr_Martelo disse...

não sr. Anonimo.

Porque constava unicamente o ponto em que se votava, qual foi elaborado, e intervenção dos vereadores.

O asunto do PDM ja teve imensa discussão, não venham dizer que não! Se o disserem é desmentir o trabalho da oposição nestes ultimos anos.

Passa-se que essa lei não está em rigor naquela situação. So que mais uma vez as pessoas recusaram-se a compreender. A discussão tambem foi feita a porta da CMM em tons dos quais também se esperavam la fora... portanto... não esperava nada dali que não saisse em berraria e insultos. O proprio vitor cabral ocupou-se de o fazer, não berrou mas fartou-se de insultar o presidente de corrupção sem provas algumas. Na politica o julgamento da praça publica não conta... sff apresente algo coerente.