quinta-feira, julho 13, 2006

Serviço Público



O pessoal aqui no AVP, apesar de muitas vezes incompreendido, é prestável e tem gente amiga conhecedora dos quesitos legais destas minudências de PDM's e afins.
Não escrevemos acerca da necessidade da regionalização como estratégia para a a coordenação de todo o género de planos em vigor, mas pelo menos temos uma vaga ideia do que é necessário para que um processo deste tipo esteja completo.
Por isso, aqui deixamos a portaria nº 137/2005 de 2 de Fevereiro, para que este processo de revisão do PDM não se torne uma barracada maior do que o circo que já vai estando armado.
Se clicarem na imagem ela aumenta. Não funciona esfregando o monitor do computador.

AV1

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